A deputada federal e presidente da CCJ na Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL-DF), em foto de Luis Macedo/Câmara dos Deputados, e o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) em foto de Sérgio Lima/Poder360 e, ao fundo, ministros do STF em foto de Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Sobreposição de imagens
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PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO
“É uma clara tentativa de aparelhamento do Judiciário“, afirma o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ)
“Sob comando da extremista Bia Kicis, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que antecipa a [PEC da bengala] aposentadoria de ministros do STF. Se a mudança passar, Bolsonaro indicará mais 2 membros p/ a Suprema Corte. É uma clara tentativa de aparelhamento do Judiciário“, afirmou no Twitter o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ).
Veja abaixo e leia mais a seguir:
Nesta terça-feira (23/11), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que diminui de 75 para 70 anos a idade de aposentadoria compulsória de ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, conforme mostra o site da Câmara e o Conjur.
A CCJ considerou que a PEC cumpre os requisitos constitucionais e, portanto, pode ser debatida pela casa legislativa. O texto segue para avaliação por uma comissão especial.
O texto em discussão revoga a Emenda Constitucional 88/2015, que fixou a idade máxima em 75 anos. A proposta que deu origem à norma ficou conhecido como “PEC da Bengala” — um de seus efeitos foi impedir a então presidente Dilma Rousseff de nomear novos ministros do STF.
Caso aprovada e promulgada antes de 2023, a nova PEC autorizaria o presidente Jair Bolsonaro a fazer mais duas indicações de ministros para o Supremo. Isso porque Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, ambos de 73 anos, teriam de se aposentar imediatamente.
A autoria do projeto é da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), atual presidente da CCJ e aliada de Bolsonaro. Ela disse que existe um compromisso para alterar a proposta na comissão especial e definir que os atuais ministros não sejam atingidos pelas mudanças. Mas o texto original prevê que as alterações já valem a partir da publicação da emenda à Constituição.
Quando apresentou a proposta, Kicis a justificou mencionando toda a estrutura do Judiciário, pois “a elevação de idade para aposentadoria compulsória, além de não proporcionar à Administração Pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”.

