BETO RICHA SAI DA VARA DE MORO

TRE-PR determina que inquérito contra Beto Richa seja retirado de Moro e fique na Justiça Eleitoral


Investigação apura se ex-governador do Paraná cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323


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Do G1 – O desembargador Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou que o inquérito contra o ex-governador Beto Richa (PSDB) seja retirado da vara do juiz federal Sérgio Moro e tramite apenas na Justiça Eleitoral.

A investigação apura se Richa favoreceu a Odebrecht no processo de licitação da PR-323 em troca do pagamento de R$ 2,5 milhões, via caixa 2, para a campanha de 2014.

A decisão liminar de Penteado é de segunda-feira (30) e acata um pedido da defesa do ex-governador, que argumentou que a competência do inquérito é exclusivo da Justiça Eleitoral e que não há qualquer indício de prática de crime para que tramite na Justiça Comum.

Além disso, os advogados de Richa pediram que, caso se entenda que o caso deve permanecer na Justiça Comum, que seja retirado na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade de Moro.

Penteado considerou que, com as investigações ainda em andamento, o estabelecimento da competência é provisório e determinou que continuem tramitando sob fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.

O inquérito vai continuar sob sigilo, e a decisão liminar ainda precisa ser confirmada pelos sete integrantes do TRE-PR.

Em abril o  STJ enviou para Moro a investigação sobre Beto Richa no caso Odebrecht. A decisão foi tomada porque RIcha renunciou ao cargo de governador para disputar as eleições e perdeu o foro privilegiado.

Após uma nova decisão do STJ, inquérito foi enviado por Moro à Justiça Eleitoral, em 20 de junho. O juíz pediu para que o caso fosse devolvido a ele, para que a investigação de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação continuassem.

Em 21 de julho, a juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack devolveu o inquérito para Sérgio Moro, por entender que “os delitos eleitorais e os de competência da Justiça Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente”.

A defesa de Richa chegou a entrar com um recurso no STJ, alegando que a decisão do Tribunal para que o inquérito tramitasse na Justiça Eleitoral estava sendo descumprida. Esse recurso foi negado na última quinta-feira (26), e o mérito ainda deve ser analisado pelo ministro relator Og Fernandes.

Com um outro recurso, protocolado no TRE-PR, a defesa de Richa conseguiu a decisão provisória para que a investigação tramite na Justiça Eleitoral.


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