ATITUDES PARA MANTER LULA PRESO FOI CONCLUIO PRÓPRIO DE QUADRILHA, COM MORO NO PAPEL PRINCIPAL

Qualquer estagiário de Direito conhece a máxima: em decisão judicial não se discute, se cumpre.


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Sergio Moro assinou um despacho em que decidiu deixar de cumprir decisão do desembargador Rogério Favreto, que em regime de plantão respondia pelo Tribunal Regional da 4a. Região.

Como plantonista do TRF-4, à qual o juiz da 13a. Vara Criminal Federal (1a. instância) está subordinado, ele decidiu libertar Lula, atendendo a habeas corpus apresentado em nome de Lula por deputados federais do PT.

O alvará de soltura era cristalino:

Determina ao Diretor da Polícia Federal de Curitiba/PR, ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento deste haja de pertencer que, em seu cumprimento, ponha incontinenti em liberdade: Luiz Inácio Lula da Silva.”

A ordem se dirigia, portanto, ao diretor da PF em Curitiba, mas pelos caminhos estranhos que só a Lava Jato pode explicar, acabou parando nas mãos de Sergio Moro, que decidiu não cumprir a decisão e, com mecanismos que o Código de Processo Penal não prevê, arrumou um jeito de manter Lula na cadeia.

Isso foi uma demonstração de que o golpista não age mais como juiz, mas como quem se julga proprietário do corpo do ex-presidente da república. E pior: tem aliados nesta conduta.

Disse Moro, em despacho assinado sem que tenha sido processualmente provocado:

O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado

Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder”.

Alguém tinha dúvida de como Gebran, amigo de Moro, decidiria?

Manteve Lula preso porque, na Lava Jato, decisão judicial só é válida se for contra o ex-presidente.

As atitudes que manteve Lula preso podem ser definidas como um conluio. Moro não agiu sozinho, como ele mesmo diz.

Teve o consentimento (ou cumplicidade) do presidente do TRF-4 e foi provocado por alguém da Polícia Federal, a quem a ordem de soltura de dirigia.

Como classificar a atitude desses servidores públicos?

Há um artigo do Código Penal, o 288, que pune com pena de um a três anos de reclusão pessoas que se associarem com a finalidade de cometer crimes.

E o descumprimento de ordem judicial é crime, definido pelo artigo 330 do Código Penal.

A pena é baixa — 15 dias a seis meses, além de multa —, mas tem um caráter pedagógico fundamental num estado democrático de direito:

Ordem judicial é para ser cumprida.

É claro que Moro não irá para a prisão por ter decidido, dolosamente, descumprir a ordem do desembargador Favreto, o único que teve a coragem de votar em 2016 contra a decisão do TRF que considerou que o juiz de Curitiba, por conduzir a Lava Jato, não precisaria obedecer ao regramento comum destinado aos casos criminais.

Para juristas, esta decisão de 2016 inaugurou, oficialmente, o estado de exceção no Brasil e transformou a 13a. Vara Criminal Federal de Curitiba em um tribunal excepcional.

O Brasil, entretanto, ainda tem uma Constituição em vigor, e a decisão de Moro deve ser vista como a maior evidência de que ele deixou de ser juiz e se transformou em parte.

Em um país civilizado, ele seria afastado de todos os processos que envolvem Lula.

O ex-presidente não está acima da lei, mas também não está abaixo dela.

Todo cidadão tem direito a um julgamento justo, e isso só poderá ocorrer com um magistrado imparcial, o que, definitivamente, não é o caso de Moro.

Como era de se esperar, os aliados dos setores parciais do Judiciário instalados na velha imprensa trataram de desqualificar Rogério Favreto.

Registram que ele foi filiado ao PT. Talvez tenha sido, assim como Alexandre de Morais, que negou HC a Lula, foi filiado ao PSDB e Luís Roberto Barroso foi advogado da Globo.

Ninguém chega aos tribunais descendo das nuvens. O que os cúmplices de Moro na velha imprensa querem é arrumar uma desculpa para o abuso do juiz de Curitiba.

Os representantes das instituições brasileiras precisam se manifestar neste momento, e tomar decisões, sob pena de não se justificar mais o pacto estabelecido através da Constituição para que todos os brasileiros convivam em paz.

Para que Constituição, se hoje os juízes agem com dois pesos e duas medidas?


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