Texto representa decisão do Tribunal Internacional de Justiça, de deixar a cargo da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança as “ações necessárias para pôr fim o mais rapidamente possível à presença ilegal” do país no Território Palestino Ocupado“
Nesta quarta-feira (18/9), a Assembleia Geral das Nações Unidas votou e aprovou por 124 votos a favor e 12 contra, com abstenção de 43 países, uma resolução não vinculativa que exige que Israel “ponha fim sem demora à sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado, o que constitui um ato ilícito de caráter contínuo que acarreta sua responsabilidade internacional, e faça isso em no máximo 12 meses“, além de reparar os palestinos pelos danos causados pela ocupação.
A resolução apoiou um parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, pertencente à ONU, – que considerou que a presença de “Israel” nos territórios palestinos é ilegal e deve terminar.
Os EUA votaram a favor da ocupação. Os demais países imperialistas decidiram se abster. Na América Latina, apenas Paraguai e Argentina votaram em defesa do sionismo. O Brasil votou em defesa da Palestina.
Um documento de uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral das Nações Unidas, datado em 13 de setembro de 2024, diz que Israel está cometendo “ações ilegais em Jerusalém Oriental Ocupada e no resto do Território Palestino Ocupado.
O texto argumenta sobre um Parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre as consequências legais decorrentes das políticas e práticas do país e da ilegalidade de sua presença contínua.
No documento, a Assembleia Geral se orientou em propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e resoluções do Conselho de Segurança, para solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça a emissão de um “parecer consultivo sobre as consequências legais decorrentes da violação em curso por Israel do direito do povo palestino à autodeterminação, de sua prolongada ocupação, assentamento e anexação do território palestino ocupado desde 1967, incluindo medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o status da Cidade Sagrada de Jerusalém, e da adoção de legislação e medidas discriminatórias relacionadas“.
Também questionou à Corte Internacional como essas políticas e práticas de Israel afetam o status legal da ocupação e quais são as consequências legais para todos os Estados e para as Nações Unidas.
O órgão da ONU recebeu o o Parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça em 19 de julho de 2024, quando o tribunal determinou, entre outras coisas, que a presença contínua de Israel no Território Palestino Ocupado é ilegal e o país tem a obrigação de pôr fim à sua presença o mais rapidamente possível, além de cessar imediatamente todas as novas atividades de assentamento e evacuar todos os colonos e reparar os danos causados a todas as pessoas naturais ou jurídicas.
“Todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação resultante da presença ilegal de Israel no Território Palestino Ocupado e de não prestar ajuda ou assistência na manutenção da situação criada pela continuidade da presença”, diz o texto do Parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça.
O TIJ afirmou que organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação e deixou a cargo da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança as “ações necessárias para pôr fim o mais rapidamente possível à presença ilegal de Israel no Território Palestino Ocupado“.
