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Argentinos marcham nesta quarta-feira (27) contra Reforma Trabalhista de Milei e seus retrocessos (VÍDEO)

    Texto estabelece a eliminação de multas aos empregadores, a eliminação de horas extras, a criminalização de protestos, entre outras alterações na legislação do trabalho dos argentinos – ASSISTA

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    O Centro de Economia Política Argentina divulgou um relatório O Mega DNU do governo Milei, desregulamentações, sucateamento, estrangeirização e forte retrocesso nos direitos trabalhistas, em que os analistas enumeram as mudanças e os  pontos mais polêmicos da ‘Necessidade Decreto e Urgência‘, apresentado pelo governo do novo mandatário do país, e que entrará em vigor já neste dia 29 de dezembro.

    O texto expõe o impacto de medidas como a eliminação de multas aos empregadores, as alterações regressivas na lei do teletrabalho (home office), a prorrogação do período de experiência para novos empregados e a criminalização do protesto, chamado de ‘injúria por bloqueio‘, segundo o ‘Página12‘, entre outras derrotas para o povo.

    O CEPA sustenta que a DNU “aprofunda as desigualdades sociais” e, neste contexto, a Confederação Geral do Trabalho (CGT) e outras organizações sindicais e sociais da Argentina marcham, nesta quarta-feira (27/12), contra a reforma trabalhista.

    Assista:


    Estão entre as principais mudanças:
    – Fim das multas por não inscrição de trabalhadores, o que permite aos empregadores não pagar salários acordados nem realizar contribuições para a segurança social.
    – O período de experiência é ampliado de 3 para 8 meses, prazo em que o trabalhador não é obrigado receber indenização.
    – Eliminação da conta salário e seus benefícios gratuitos.
    – Banco de Horas e Gratuidade da Remuneração passam a depender de negociação no acordo coletivo.

    Os Acordos Coletivos de Trabalho sofrem ataques do governo Milei, afetando cláusulas e as contribuições para fins sindicais. Assembleias e Congressos serão criminalizados com a adição da proibição de bloqueios e apreensões de estabelecimentos.

    Segundo o CEPA, se um trabalhador é demitido sem justa, ele receberá menos indenização, haja vista que parte considerável da proteção contra demissão arbitrária é eliminada. Além disso, o empregador também pode despedir um empregado e atrasar seu pagamento sem que sofra penalização.

    A entidade também prevê que, devido às mudanças, um empregador que deixa de ser multado por não registrar um contrato de trabalho e, assim, não efetua contribuições previdenciárias, fica sem incentivo para registro.

    A CEPA diz ainda que as horas extras devidas agora serão contabilizadas como “economia de horas” nos demais dias úteis, com um esquema do banco de horas sendo estabelecido.

    Se o empregador não conceder certificados ao trabalhador, este jamais terá prova de que trabalhou na empresa, nem terá como provar sua experiência nela, diz a entidade.

    O relatório também mostra que as instituições bancárias agora podem cobrar as contas salário dos trabalhadores, e até saques em caixas eletrônicos, que antes eram gratuitos.

    O direito à greve também passou a ser limitado a 60% das atividades. Nas empresas de alimentação, TV, rádio, siderurgia, construção, banca, hotelaria e exportação (além das atividades essenciais) a reclamação está condicionada à exigência de garantia de 75% ou 50% da operação, diz o texto.

    Ainda segundo a CEPA, dois dos setores altamente informais estarão em piores condições, que são os trabalhadores domésticos privados, que é representado por 90% de mulheres, e os trabalhadores rurais, cuja terceirização é amplamente viabilizada por meio de empresas de serviço temporário e agências de colocação, o que agora é proibido.

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