Ampliação da pena de Lula no TRF-4 foi programada para que sua inelegibilidade seja válida até 1 dia após a eleição de 2022, calcula leitor



Segundo publicação do jornal O Estado de São Paulo desta sexta (28), “desembargadores federais seguiram a linha da decisão do STF em julgamento, no sentido de que há pré-requisitos para anular sentenças”

Ainda segundo o jornal, em primeiro lugar, “seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentadas. Isso não aconteceu no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Quem assina a publicação é Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal na Universidade de São Paulo (USP). Badaró diz que, além do descrito acima, “toda nulidade de sentença necessita da comprovação de um prejuízo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo”.

Segundo o professor, “se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendido a defesa, haveria um prejuízo claro. Os três desembargadores consideraram que esse aspecto não foi demonstrado”. 

O autor da matéria continua dizendo que “essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimento sobre cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância“. E que “isso faria com que o prognóstico para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo”. 

O professsor da USP apresenta o outro lado, onde “Lula agora é considerado inelegível por força de condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. E Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo.” 

Entretanto, circula na web uma conta que muita gente já fez, onde vemos que ampliação da pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias foi totalmente calculada para estender a inelegibilidade do ex-presidente até o ano de 2022, quando ocorre a próxima eleição presidencial. Veja abaixo:

Se fizermos as contas, veremos que a ampliação da pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias resultaria em prisão até a data de 06/01/2037, ou seja, 6.250 dias. Contudo, para 1/6 deste total temos o resultado de 1.041 dias a partir da data de sua nova condenação no TRF-4 em 27/11/2019. Por fim, somando-se a esta última data os 1.041 dias que corresponde a 1/6 da pena, viajamos até 03/10/2022 (1 dia depois das eleições presidenciais, que será no domingo 02/10/2022.

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