Em 2006, o estadista foi signatário de decisão do Mercosul que prevê a entrega recíproca de pessoas procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, mas segundo entrelinhas do texto crimes considerados de natureza política podem ser ignorados
Uma nova fase da operação Lesa Pátria indicou que pelo menos 65 manifestantes bolsonaristas terroristas golpistas que atuaram no quebra-quebra contra as sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2022, teriam fugido para a Argentina, onde o presidente Javier Milei é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é investigado por tentativa de golpe de Estado, que se relaciona com a data. Com isso, a Polícia Federal prepara um pedido de extradição destes condenados.
Em 2006, o Acordo de Extradição feito entre países membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul), bloco originalmente fundado em 1991 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi promulgado no final do primeiro mandato do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo texto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente“, pessoas que “se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte“.
Contudo, o pós-Doutor em Direito Criminal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e advogado habilitado a atuar no Tribunal Penal Internacional de Haia, na Holanda, Rodrigo Faucz, frisa que o acordo interno do bloco prevê que solicitações de extradição possam ser ignoradas no caso de crimes considerados de natureza política. Ele diz que, conforme transcreve ‘O Globo‘, que “a mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal“, pondera um dos artigos do tratado.
“É uma regra que possui particularidades em cada país, mas é amplamente aceita pela comunidade internacional. O asilo político é uma exceção à extradição, pois visa proteger pessoas perseguidas por motivos políticos e tem uma margem de discricionariedade considerável“, afirma o especialista. Além disso, uma eventual solicitação de extradição também poderia ser negada pela Argentina com base em um outro acordo firmado entre as duas nações justamente durante o governo Bolsonaro.
O texto foi assinado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro e estabelece que os delitos passíveis de extradição incluem aqueles com pena máxima privativa de liberdade superior a dois anos ou em casos nos quais o tempo restante a ser cumprido pelo réu supera o período de um ano.
O acordo prevê que os pedidos precisam ser formalizados pela via diplomática e devem incluir uma cópia da sentença condenatória e uma declaração sobre o montante da penalidade que ainda deve ser cumprida, além de um documento que determina se a sentença é final ou é exequível.
Entretanto, o artigo 3º do texto determina que a recusa da extradição pode ocorrer caso a parte requerida acredite que o pedido tenha “propósito de perseguir ou punir uma pessoa em razão de raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política“. O país também pode negar o pedido se tiver concedido asilo ou refúgio à pessoa reclamada.
A PF tem informações de que parte dos foragidos pediu refúgio ao governo de Javier Milei e de que alguns não passaram pelas barreiras migratórias. Os alvos que não foram encontrados também terão os nomes incluídos no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Com isso, seus nomes ficarão públicos e qualquer pessoa que localizar os foragidos pode acionar a polícia para realizar a prisão.
As apurações apontam que os brasileiros podem ter entrado no país vizinho até mesmo em porta-malas de veículos. Outros fugiram a pé pela ponte na fronteira, ou atravessando o rio Paraná. Todas as fugas ocorreram em 2024, no mês passado, após condenados e investigados pelos atos golpistas quebrarem tornozeleiras eletrônicas que usavam por determinação do STF e fugirem para a Argentina ou para o Uruguai. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a inclusão dos fugitivos na difusão vermelha da Interpol.
