Liminar do decano do Supremo restringe competência da acusação no processo de impedimento de magistrados e gera forte reação do presidente do Congresso Nacional – SAIBA O QUE ACONTECEU
Brasília, 03 de dezembro 2025
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar nesta quarta-feira (3/dez) que suspende trechos cruciais da Lei do Impeachment (Lei n° 1.079, de 1950).
A medida atende a ações movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação Brasileira de Magistrados (AMB).
A principal alteração promovida pelo ministro Gilmar Mendes é a restrição da legitimidade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Antes, a Lei de 1950 permitia que “todo cidadão” apresentasse a denúncia perante o Senado Federal.
Com a liminar, esta prerrogativa passa a ser exclusiva do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além disso, a decisão cautelar estabeleceu uma mudança no quórum necessário no Senado para a abertura e a pronúncia do processo de impeachment.
O ministro determinou que o quórum, antes de maioria simples, seja de dois terços dos senadores (54 dos 81) – o mesmo exigido para a condenação final.
Trechos que previam o afastamento automático e a redução salarial após a admissibilidade da denúncia também foram suspensos.
Em sua justificativa, Gilmar Mendes argumentou que o dispositivo da lei de 1950 não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e que o instrumento de responsabilização tem sido usado de forma “abusiva” e como “ferramenta de intimidação”, submetendo os juízes a pressões de “caráter político” e minando a confiança nas instituições.
A resposta do Poder Legislativo não tardou. O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), criticou veementemente a liminar, afirmando que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079, de 1950” e representa uma “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.
De acordo com o portal Senado Notícias, Alcolumbre defendeu que a alteração da lei é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, e não pode ser revista por uma decisão monocrática do STF.
Ele destacou a necessidade de votar propostas que tratam da limitação das decisões individuais (monocráticas) de ministros, como a PEC 08/2021, já aprovada pelo Senado.
Em uma clara demonstração de insatisfação e reação, o presidente do Senado anunciou que fará um esforço concentrado para pautar projetos em tramitação na Casa, inclusive a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas – um tema sensível e alvo de julgamento no próprio STF.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), também repudiou a decisão de Gilmar Mendes, classificando-a como um “equívoco” que “blinda os magistrados”.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre em um contexto de aumento significativo no número de pedidos de impeachment contra ministros do STF nos últimos anos, impulsionados, em grande parte, por parlamentares da chamada direita e grupos de oposição insatisfeitos com decisões da Suprema Corte, especialmente as proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Embora a Lei 1.079/50 estivesse em vigor há décadas, na prática, nenhum ministro do STF jamais foi afastado via processo de impeachment, o que demonstra a complexidade política e jurídica do tema.
A fragilidade da lei original, que permitia a qualquer cidadão protocolar uma denúncia, criou um cenário de “empilhamento” de pedidos no Senado, transformando o instrumento de fiscalização em uma ferramenta de pressão política constante, o que reforça o argumento de Gilmar Mendes sobre o uso “abusivo” do instituto.
O iminente julgamento da liminar no Plenário Virtual do STF, marcado para os dias 12 a 19 de dezembro, será crucial para determinar se as novas regras para o impeachment de ministros serão mantidas, consolidando o entendimento do STF sobre o equilíbrio de Poderes e a independência judicial.

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