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AGU cobra R$ 292 milhões de pecuarista que causou danos climáticos após desmatamento e queimadas

    5,6 mil hectares de Floresta Amazônica, equivalentes a quase 52 campos de futebol, foram destruídos entre 2003 e 2016 pelo homem, que acabou autuado pelo IBAMA

    A AGU (Advocacia-Geral da União) acionou o TRF1 (Tribunal Regional Federal da primeira Região) – a Justiça Federal do Distrito Federal – nesta segunda-feira (11/8) para cobrar de um pecuarista o valor recorde de R$ 292 milhões como compensação financeira para os danos climáticos causados pela destruição da Amazônia.

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    O cálculo é feito pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que estabelece o valor de € 60 para cada tonelada de carbono (cerca de R$ 324).

    A quantia deverá ser destinada ao FNMC (Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima).

    O sujeito da ação é Dirceu Kruger, que desmatou e queimou 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016 e foi autuado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

    Outras nove ações por danos climáticos, ainda pouco utilizadas no país, já foram apresentadas à Justiça, com valores muito inferiores, pela instituição responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República Federativa do Brasil, em geral pedindo a recuperação da área desmatada e o pagamento de danos morais coletivos.

    A AGU aponta que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa nas áreas localizadas em terras públicas da União e do Estado do Amazonas nos municípios de Boca do Acre (AM) e Lábrea (AM).

    Segundo a instituição, Kruger utilizou motosserras para suprimir a vegetação e, posteriormente, efetuou queimadas para limpar o terreno. Por fim, ele plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado.

    A ação traz laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que Kruger confessa as atividades.

    O presente caso revela situação de dano climático perpetrada por infrator contumaz, plenamente ciente de sua conduta ilegal, indiferente aos prejuízos ambientais e climáticos intencionalmente provocados”, diz a ação, conforme transcrição no ‘g1‘.

    Para a AGU, o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera.

    A população brasileira, em especial a mais vulnerável, já sente na pele os efeitos da emergência climática que vivemos, com desastres naturais cada vez mais frequentes e intensos”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias.

    Basta ver o drama enfrentado por moradores do Rio Grande do Sul nos últimos dias. Em um quadro como este, o Estado não pode se omitir. É nosso dever atuar não só para mitigar o problema, mas para responsabilizar de forma exemplar os que aceleraram o efeito estufa de forma ilícita e em benefício próprio, destruindo o meio ambiente ao arrepio da Constituição e da legislação brasileira”, completou o minsitro.

    A AGU pede para o infrator seja condenado a restituir o lucro que auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente.

    Também é pleiteado que ele seja obrigado a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais e a reparar o dano causado não só pela emissão de gases, mas pela retirada do meio ambiente de vegetação capaz de absorver carbono da atmosfera, em valor que ainda deverá ser definido.

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    A AGU também pede à Justiça concessão de liminar para que os bens do infrator sejam bloqueados e ele seja impedido de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos de agropecuária, bem como adquirir ou alugar equipamentos como motosserras e tratores ou, ainda, obter acesso a empréstimos e benefícios fiscais.

    As ações se pautam na mensuração do estoque de carbono afetado que levou a emissões ilegais e ilegítimas de carbono na atmosfera, assim como na mensuração de afetação dos sumidouros de carbono. A partir dessa mensuração, valora-se o dano climático com a correlação com o custo social do carbono”, afirmou o procurador federal Marcelo Kokke, coordenador Nacional de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e um dos responsáveis pela elaboração das teses utilizadas pela AGU.

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