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ADPF criticou 6ª versão do PL de Derrite antes da aprovação: “grave recuo” no combate ao crime

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    O presidente
    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o deputado federal Guilherme Derrite, durante coletiva de imprensa / Foto: Pedro Ladeira/Folhapress | Logo da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)


    Associação dos Delegados da Polícia Federal alerta que a exclusão do Funapol como destinatário de bens confiscados e a instituição da nova “Ação Civil de Perdimento de Bens” descapitalizam o órgão e fragilizam a efetividade contra as facções



    Brasília, 19 de novembro 2025

    O deputado federal líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, postou em suas redes sociais uma nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticando a “sexta versão do relatório do Derrite“, o substitutivo do PL Antifacção de autoria original do governo federal que, segundo resumo do parlamentar, “se transformou num Frankenstein que retira recursos” e “dificulta a descapitalização das facções criminosas e blinda o andar de cima do crime organizado“.


    NOTA PÚBLICA

    A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta profunda preocupação com o relatório apresentado hoje pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei Antifacção.

    A entidade está atuando na tramitação da proposta e observa que o texto divulgado representa um retrocesso em relação às versões anteriormente debatidas.

    O relatório anterior continha avanços para o aprimoramento da legislação, incorporando inclusive contribuições apresentadas pela ADPF.

    Entretanto, a retirada do Funapol como destinatário dos recursos provenientes do confisco de bens constitui um grave recuo.

    Essa alteração descapitaliza justamente o órgão da União responsável pelo enfrentamento qualificado ao crime organizado, em vez de atingir diretamente as estruturas financeiras das organizações criminosas.

    A ADPF destaca que o texto atual precisa de um debate mais aprofundado e uma análise mais técnica, sem interferências políticas e ideológicas, o que ocasionou a supressão de dispositivos que, no projeto inicial, favoreciam e agilizam a descapitalização das facções.

    Tais mudanças comprometem a efetividade do combate ao crime organizado e fragilizam a coerência jurídica da proposta.

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.

    Outro ponto de grande preocupação é a instituição da Ação Civil de Perdimento de Bens, nos moldes do PL 5.582/2025.

    Ao desvincular o confisco de bens da condenação criminal e direcionar o patrimônio ilícito diretamente ao caixa único dos entes federativos, o mecanismo esvazia a garantia legal de destinação preferencial desses recursos aos fundos de reequipamento das forças de segurança que atuaram na investigação.

    Na prática, essa medida rompe o ciclo de autossustentabilidade do combate ao crime e impede que as Polícias Federal, Civil e Militar reinvistam os valores apreendidos em modernização, tecnologia e infraestrutura — fatores essenciais para o enfrentamento eficaz das organizações criminosas.

    O projeto inicial apresentava toda uma disciplina sobre o perdimento extraordinário de bens como instrumento de combate às facções criminosas.

    A ADPF reafirma sua disposição em contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei Antifacção, sempre com base em critérios técnicos, responsabilidade institucional e compromisso com o fortalecimento da segurança pública.

    Contudo, alerta que as alterações apresentadas no relatório atual comprometem a eficiência do sistema de combate ao crime organizado e demandam urgente reavaliação.

    Brasília, 18 de novembro de 2025

    Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)




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