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Acórdão da decisão da 2ª Turma do STF que declara Moro suspeito tem 411 páginas

    Tribunal publicou o documento ressaltando histórico de irregularidades e parcialidades do ex-juiz

    O Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão da decisão da Segunda Turma que reconheceu, a partir de uma petição dos advogados de Lula, a suspeição do juiz Sérgio Moro, anulando todos os seus atos no chamado “processo do tríplex”, uma perseguição que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de disputar as eleições de 2018, e pela qual o ex-presidente passou 580 dias preso de forma reconhecidamente inconstitucional em Curitiba, e agora também reconhecidamente injusta.

    A decisão de 411 páginas aponta, a partir de Habeas Corpus apresentados pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins no final de 2018, sete fatos incontestes que apontam que Moro não fez um julgamento justo do ex-presidente Lula.

    O STF também ressalta o histórico de irregularidades e parcialidades do ex-juiz anterior ao julgamento do ex-presidente. A decisão não se utilizou das mensagens da Operação Spoofing. Ela é fundamentada em fatos notórios e documentados da atuação de Moro, como o grampo de advogados e divulgação de escutas ilegais, para decretar a suspeição do juiz.

    Além de declarada a suspeição de Moro, todos os processos da Lava Jato envolvendo o ex-presidente que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba foram anulados, o que o fez retomar seus direitos políticos. Atualmente, Lula figura na liderança de todas as pesquisas eleitorais para a presidência em 2022.

    Leia a íntegra da decisão

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