🅿🅾R: Ur🅱sM🅰gn🅰 
Com a Reforma, o trabalhador terá direitos reduzidos ou extintos
Boa parte das conquistas será mesmo suprimida, dizem advogados do trabalho e sindicalistas. As mudanças passaram a vigorar desde sábado (11) alterando mais de 100 ítens da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma inovação é a modalidade de trabalho intermitente em contratos de tempo parcial, determinado e autônomo.
O emprego garantido será precarizado. O modelo de 44 h semanais com 8 h/dia, INSS, 13º, FGTS, férias, etc., vai ser substituído por condições precárias. Um exemplo é o contrato intermitente que deverá ser amplamente implementado no setor de serviços, como bares e restaurantes, permitindo a remuneração apenas pelas horas trabalhadas. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho terá que indenizar o contratante. Neste caso, direitos como férias, 13º, INSS deixam de existir.
Aqueles que ainda não se deram conta do que é a Reforma Trabalhista, ficarão chocados. No trabalho intermitente o empregado jamais saberá quantas horas trabalhará nem quanto irá receber. Isso pode ser ser inviável para outras categorias. Já a ampliação do contrato parcial por prazo determinado poderá ser muito utilizada em setores como a fabricação de móveis. Muitos empresários do segmento tem por objetivo reduzir os contratados de 44 h/semanais por intermitentes ou autônomos. O contrato parcial de até 25 horas foi ampliado para até 30 horas.
No contrato por prazo determinado o aviso prévio não existe e, neste caso, a multa de 40% sobre o FGTS é extinta. No contrato a tempo parcial o trabalhador terá direitos reduzidos pela metade. 13º e Férias, por exemplo, serão pagos proporcionalmente. No caso do autônomo os direitos são zerados.
Abaixo estão alguns itens da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):
Trabalho intermitente
A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora”, como é conhecido no exterior, pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.
Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
Sem limite para horas extras
Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.
Fim da Justiça gratuita
A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
Fim do imposto sindical obrigatório
Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa.
Negociado x Legislado
A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.
Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.
Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
Com certeza a maioria dos parlamentares, ficariam sem receber.Nunca trabalham e quando comparecem, dormem em plenário.