2019: A Terceirização de tudo! Bolsonaro, é a continuação de Temer e do Golpe – Lula ainda está preso para não ‘falar’ e ‘conscientizar’ o povo sobre o que está por acontecer – Leia com atenção

Se preparem. Por hora é só o aquecimento. Este é o resultado do golpe, do fora Dilma, do fora PT, do “Deus acima de tudo” – Vem aí a Terceirização ampla, geral e irrestrita

PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 – Publicada em: 28/12/2018 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 517 – Órgão: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Gabinete do Ministro

Leia abaixo…


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Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:

I – alimentação;
II – armazenamento;
III – atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
IV – atividades técnicas auxiliares de laboratório;
V – carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
VI – comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
VII – conservação e jardinagem;
VIII – copeiragem;
IX – cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
X – elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
XI – geomensuração;
XII – georeferenciamento;
XIII – instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
XIV – limpeza;
XV – manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção,
recuperação e pequenas produções de bens móveis;
XVI – mensageria;
XVII – monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública federal;
XVIII – recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;
XIX – reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
XX – secretariado, incluindo o secretariado executivo;
XXI – segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
XXII – serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
XXIII – serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
XXIV – teleatendimento;
XXV – telecomunicações;
XXVI – tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
XXVII – degravação;
XXVIII – transportes;
XXIX – tratamento de animais;
XXX – visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
XXXI – monitoria de inclusão e acessibilidade; e
XXXII – certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.507, de 2018.
Parágrafo único. Outras atividades que não estejam contempladas na presente lista poderão ser passíveis de execução indireta, desde que atendidas as vedações constantes no Decreto nº 9.507, de 2018.
Art. 2º Cabe ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedir normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 22 de janeiro de 2019.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Esteves Pedro Colnago Junior é um economista brasileiro que ocupa o cargo de ministro do Planejamento durante o Governo Temer e assumirá como secretário adjunto da Fazenda durante o Governo Bolsonaro.

Nota do Et Urbs Magna:
“Desde o Fora Dilma, que destituiu a presidenta legítima de seu cargo através das mentiras das pedaladas fiscais inventadas para o neoliberalismo tomar o poder através de um impeachment forjado e apoiado por políticos e um judiciário corrupto, vivemos um Golpe de Estado contra o Povo que é benéfico tão somente e exclusivamente para a elite empresarial brasileira. A Direita tomou o governo das mãos da Esquerda na base da mão grande. Lula foi sim o maior presidente da História deste país. O brasileiro foi enganado sobre seus crimes, que são inexistentes, todos criados a partir da percepção de que o ex-presidente tinha a intenção de voltar e governar novamente para o Povo. Foi quando Lula se declarou candidato à presidência que processos malfeitos e mentirosos tiveram início.
Se você, caro leitor, tem dificuldade para entender isso, sugiro que aguarde os acontecimentos que estão por vir no ano de  2019 e que depois se lembre daqueles que o advertiram. A ilusão de que Bolsonaro vai mudar o conceito político e acabar com a corrupção só existe dentro de você. Tente entender por que Lula, apesar de estar preso, ainda teve um candidato indicado que gerou mais de 47 milhões de votos nas Eleições 2018. Você acha mesmo que são 47 milhões de burros? Ou a dificuldade para entender o que acontece no Brasil é exclusivamente sua? Faça um esforço… busque respostas (isso é um conselho). Você jamais entenderá isso se não correr atrás da informação, porque ela não é a que te chega pelo WhatsApp ou pelo noticiário televisivo vendido. Lula é, sim, um preso politico. E não existem respostas para quem não faz perguntas.”

Espero mesmo que tenhamos um Feliz 2019, de coração.

ROSA SOCIALISTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf)


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