Pedro Campos mostra que, “nos casos do 8/1, aplicou-se a tese de crime de multidão”, pois no Brasil é “usado para descrever situações onde um grande grupo de pessoas comete atos criminosos coletivamente, de forma desorganizada ou em bando. Isso pode incluir vandalismo, saque, linchamento” – SAIBA MAIS
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O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE) mostra que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, pegou leve ao votar para condenar a manicure Débora dos Santos a 14 anos de prisão por ter pichado a estátua A Justiça, em frente à sede da Corte, com os dizeres “Perdeu, Mané“.
O parlamentar lembra que ela foi presa em casa há 2 anos, após ser reconhecida por fotos da imprensa escrevendo a frase que ficou famosa por ter sido proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, no final de 2022, por ocasião de uma visita a Manhatann, em Nova Iorque, onde um grupo de magistrados se encontravam para um evento.
Na ocasião, o hoje presidente do STF foi abordado por bolsonaristas insatisfeitos com a derrota de seu “mito“. Insuflados por discursos golpistas do ex-presidente, os eleitores que viram a hora de Jair “já ir embora” pediam a Barroso o “código fonte” das urnas. O ministro respondeu a: “Perdeu, mané, não amola!“
A frase pichada na estátua foi uma tentativa dos manifestantes bolsonaristas golpistas terroristas do famigerado 8 de Janeiro no sentido de criar uma resposta alinhada ao dito popular “quem ri por último ri melhor“, mas não deu muito certo.
Pedro Campos lembra que, “assim como todos os presos do 08/01, Débora foi acusada pela Procuradoria Geral da República por cinco crimes:
✒️tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito,
✒️golpe de Estado,
✒️dano qualificado,
✒️deterioração de patrimônio tombado e
✒️associação criminosa armada“
O parlamentar afirma em uma thread no X que, “tanto na acusação como no voto de Alexandre, as únicas condutas individualizadas de Débora são:
– A invasão à Praça dos Três Poderes, que estava isolada; e
– O vandalismo na estátua, apontando consentimento com as motivações do ato“.
E, na sequência, Pedro Campos explica “como ela pode ser condenada pelos 5 crimes“
“Nos casos do 8/1, aplicou-se a tese de crime de multidão”, disse, acrescentando que “no Brasil, o crime de multidão é usado para descrever situações onde um grande grupo de pessoas comete atos criminosos coletivamente, de forma desorganizada ou em bando. Isso pode incluir vandalismo, saque, linchamento”.
Segundo a mensagem de Pedro Campos na rede social, “este entendimento não é novo e costuma ser aplicado em protestos violentos“. O deputado prossegue acrescentando que “a ideia é que o comportamento do grupo intensifica o dano e torna mais difícil controlar a situação“. E, “com isso, todos são responsabilizados pelos crimes cometidos e a individualização passa a ser genérica“.
Campos lembra também que a PGR defende este entendimento em todas as acusações e que o Supremo formou maioria neste sentido desde a primeira condenação, a de Aécio Pereira, visto no vídeo abaixo, feito no Congresso, onde aparece usando uma camiseta com uma estampa pedindo “intervenção militar federal” e diz: “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas“.
Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado a 17 anos de prisão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos. Ele foi técnico em sistemas de saneamento da Sabesp de 2014 até 11 de janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após a divulgação das imagens.
O deputado Pedro Campos afirma que, para os ministros do STF, quem participou das invasões do 08 de Janeiro sabia das motivações golpistas e contribuiu direta ou indiretamente para o vandalismo.
A PGR defende este entendimento em todas as acusações e o STF formou maioria neste sentido desde a primeira condenação (Aécio Pereira – 🎥).
— Pedro Campos (@pedrocampospe) March 22, 2025
Para eles, quem participou das invasões do 08/01 sabia das motivações golpistas e contribuiu direta ou indiretamente para o vandalismo. pic.twitter.com/5beCNSG8Vu
Campos acrescenta que, “dessa forma, ao fazer parte da “multidão” que invadiu os prédios públicos, depredou o patrimônio e pediu intervenção militar, não apenas Débora, mas todos os demais estão sendo condenados pelos 5 crimes“. E explica que “as penas dos 5 crimes somadas variam de 10,5 anos a 29 anos“.
O pessebista paraibano lembra ainda que a grande maioria está sendo condenada de 14 a 17 anos, tendo em vista que, assim como Débora, estão recebendo para os crimes de “golpe de estado” e “abolição violenta do Estado Democrático” penas próximas às mínimas, de 4 anos para cada um deles.
Por fim, Pedro Campos conclui que, “pelo Código Penal, um juiz jamais conseguirá condenar alguém a 14 anos de prisão por pichar uma estátua. Entretanto, pelo mesmo Código, fazer isso junto a uma multidão que invade prédios públicos, depreda patrimônio e clama por golpe de estado, pode ter penas até mais severas“.











