restringir expressões culturais com base em meras suposições configuraria “censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático”, mesmo diante de indícios potenciais de irregularidades futuras, afirmou a relatora, Ministra Estela Aranha
Brasília (DF) · 12 de fevereiro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, pedidos liminares que visavam coibir o samba-enredo da escola Acadêmicos de Niterói em homenagem ao Presidente da República Federativa do Brasil, Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A sessão ocorreu nesta quinta-feira (12/fev), e os ministros enfatizaram a proibição de censura prévia, embora o processo permaneça em curso para exame de mérito.
A controvérsia surgiu com ações protocoladas pelo Partido Novo e pelo Partido Missão, alegando propaganda eleitoral antecipada no enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
Os requerentes solicitavam a suspensão de trechos que remetem a jingles petistas, ao número do partido e a frases interpretadas como apelo velado por votos, além de multa de R$ 9,65 milhões contra Lula, o PT e a agremiação.
A relatora, ministra Estela Aranha, indicada por Lula, argumentou que restringir expressões culturais com base em meras suposições configuraria “censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático”, mesmo diante de indícios potenciais de irregularidades futuras.
Concordando com a relatora, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques reforçaram que eventuais abusos, como uso indevido de recursos públicos ou promoção eleitoral explícita, serão apurados posteriormente, sem interrupção imediata do desfile planejado para o Carnaval no Rio de Janeiro.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o indeferimento não encerra o caso, garantindo rito processual com manifestação do Ministério Público, conforme O Globo.
A escola Acadêmicos de Niterói, estreante no Grupo Especial, narra a trajetória de Lula como operário e líder político, incorporando elementos como referências à eleição de 2022.
Aliados do presidente sugerem que Lula poderia ter orientado a postergação da homenagem para evitar polêmicas em ano eleitoral. A Primeira-Dama do Brasil e socióloga, Senhora Rosângela Lula Silva (PT), confirmou presença em carro alegórico após aval jurídico do governo.
Especialistas em direito eleitoral divergem: alguns veem risco de desequilíbrio entre candidatos, enquanto outros defendem o enredo como manifestação cultural legítima.
A decisão do TSE ecoa precedentes que preservam a efervescência do Carnaval como espaço de crítica e celebração, mas alerta para escrutínio rigoroso em contextos eleitorais.
Resumidamente, a relatora Estela Aranha votou pela rejeição dos pedidos de liminar, argumentando que a homenagem, por si só, não configura propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de votos.
Cármen Lúcia acompanhou a relatora, mas alertou que a decisão não é um “salvo-conduto” e que excessos durante o desfile podem ser punidos posteriormente.
Kassio Nunes Marques também seguiu o voto da relatora pela improcedência das liminares e André Mendonça ressaltou o risco de ilícitos eleitorais caso o evento seja usado para autopromoção política.

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