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STF derruba lei do “Escola Sem Partido” no Paraná: decisão unânime expõe limites da neutralidade ideológica nas escolas

    Ministros do Supremo consideram norma municipal de Santa Cruz de Monte Castelo inconstitucional e alertam para risco de censura prévia, reforçando o pluralismo pedagógico previsto na Constituição

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    Plenário do Supremo
    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da ADPF 578 que derrubou a lei do Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR) / Foto: assessoria/MPF
    RESUMO
    URBS MAGNA - Progressistas por um BRASIL SOBERANO


    Brasília (DF) · 19 de fevereiro de 2026

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/fev) declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 9/2014 de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o Programa Escola Sem Partido no sistema municipal de ensino.

    A norma, em vigor desde dezembro de 2014, impunha regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas salas de aula, vedando suposta “doutrinação” e conteúdos que pudessem conflitar com as convicções dos alunos ou responsáveis.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADPF 578) foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

    As entidades sustentaram que o município invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    O relator, ministro Luiz Fux, votou pela procedência do pedido e foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin, conforme reportagem da Agência Brasil.

    Em seu voto, Luiz Fux destacou que a pretensa neutralidade “esteriliza a participação social decorrente do ensino escolar” e institui censura prévia. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

    Flávio Dino reforçou a impraticabilidade da lei com exemplo prático: “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz”. Já Cármen Lúcia classificou a norma como “grave”, ao colocar os professores em permanente estado de medo:

    “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, disse a ministra.

    O STF já invalidou leis semelhantes em outros estados e municípios, sempre sob o argumento de afronta à liberdade de ensino e ao pluralismo de ideias.

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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