Ministros do Supremo consideram norma municipal de Santa Cruz de Monte Castelo inconstitucional e alertam para risco de censura prévia, reforçando o pluralismo pedagógico previsto na Constituição
Brasília (DF) · 19 de fevereiro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/fev) declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 9/2014 de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o Programa Escola Sem Partido no sistema municipal de ensino.
A norma, em vigor desde dezembro de 2014, impunha regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas salas de aula, vedando suposta “doutrinação” e conteúdos que pudessem conflitar com as convicções dos alunos ou responsáveis.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADPF 578) foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades sustentaram que o município invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela procedência do pedido e foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin, conforme reportagem da Agência Brasil.
Em seu voto, Luiz Fux destacou que a pretensa neutralidade “esteriliza a participação social decorrente do ensino escolar” e institui censura prévia. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.
Flávio Dino reforçou a impraticabilidade da lei com exemplo prático: “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz”. Já Cármen Lúcia classificou a norma como “grave”, ao colocar os professores em permanente estado de medo:
“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, disse a ministra.
O STF já invalidou leis semelhantes em outros estados e municípios, sempre sob o argumento de afronta à liberdade de ensino e ao pluralismo de ideias.

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