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STF garante correção mínima do FGTS pelo IPCA, mas sem bolada retroativa: entenda o impacto real

    Supremo Tribunal Federal reafirma proteção contra inflação nos saldos do Fundo de Garantia, mantendo fórmula atual e barrando recomposição de perdas passadas – decisão unânime afeta milhões de trabalhadores e milhares de processos judiciais

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    A Estátua
    A Estátua “A JUSTIÇA” em frente ao prédio do STF, em Brasília / Foto: Gustavo Moreno/STF
    RESUMO
    URBS MAGNA - Progressistas por um BRASIL SOBERANO


    Brasília (DF) · 18 de fevereiro de 2026

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por decisão unânime, que os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial de inflação no Brasil.

    A deliberação, tomada no Plenário Virtual, mantém a fórmula legal vigente — Taxa Referencial (TR) + juros de 3% ao ano + distribuição de lucros —, desde que o resultado final garanta, ao menos, a reposição inflacionária.

    A tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1573884), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.444), estabelece: “É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.”

    STF reafirma proteção ao poder de compra do FGTS e veta recomposição retroativa.

    O relator, ministro Edson Fachin, defendeu a constitucionalidade da sistemática atual, desde que o Conselho Curador do FGTS compense eventuais déficits em relação ao IPCA.

    O entendimento reafirma posição consolidada em junho de 2024 e impacta cerca de 176 mil processos judiciais em tramitação no país.

    A Corte vedou expressamente a aplicação retroativa da correção mínima, preservando a modulação de efeitos definida anteriormente na ADI 5.090.

    A deliberação mantém o cálculo vigente, com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros e correção pela TR, mas assegura que a soma não pode resultar em perda real para o trabalhador.

    A correção não pode ficar abaixo da inflação, reforçando a proteção patrimonial das contas vinculadas.

    A decisão, oficializada entre terça-feira (17/fev) e quarta-feira (18/fev), frustra expectativas de pagamento de diferenças passadas, mas reforça a função social do fundo como instrumento de proteção ao trabalhador.

    O QUE O TRABALHADOR PASSA A GANHAR ANO A ANO

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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