Limite de pontos deixa de ser fixo e passa a punir exaltados com maior rigor ou alivia para quem é comportado nas vias brasileiras – SAIBA MAIS
Brasília (DF) · 20 de fevereiro de 2026
A partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforçadas pela aplicação prática em 2026, o acúmulo de pontos na CNH obedece a um sistema escalonado inédito.
O teto não é mais único: varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, conforme detalhado nesta sexta-feira (20/fev) pelo g1.
O mecanismo funciona assim: o condutor que não registra nenhuma infração gravíssima no período pode acumular até 40 pontos antes de iniciar o processo de suspensão, também informou o Estadão.
Se houver uma única infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações gravíssimas, a suspensão é acionada já aos 20 pontos.
O Contran e os Detrans estaduais aplicam essa regra de forma uniforme, com base no art. 261 do CTB.
Cada infração gravíssima soma 7 pontos e multa de R$ 293,47 (ou valor atualizado), mas o impacto real está na redução automática do limite tolerado.
Exemplos clássicos incluem dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, transitar 50% acima da velocidade permitida ou deixar de prestar socorro em acidente.Motoristas profissionais (com a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR” na CNH) estão protegidos: mantêm o teto fixo de 40 pontos independentemente das infrações gravíssimas, conforme confirmam os órgãos de trânsito.
Além do acúmulo de pontos, certas condutas geram suspensão imediata, sem necessidade de somatório: embriaguez ao volante, recusa ao bafômetro ou manobras perigosas.
O processo administrativo permite defesa prévia em 30 dias, recurso à Jari e, em segunda instância, ao Cetran do estado.
Especialistas em trânsito alertam que a regra, embora não seja inédita em sua essência, ganha força em 2026 com maior fiscalização digital e integração entre PRF, Detrans e Senatran.
Quem acumula pontos deve consultar regularmente o portal do Detran de seu estado para evitar surpresas.

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