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MPE sugere multa a Bolsonaro por “ofensa à honra” de LULA e antecipação de campanha

    O órgão entendeu que o presidente atacou potenciais adversários nas eleições de 2022 e manifestou-se por parcial procedência de representação




    | O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela parcial procedência de uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. O órgão entendeu que, em fala feita durante visita ao Maranhão no dia 21 de maio, o chefe do Executivo federal atacou potenciais adversários nas eleições de 2022. “Falando em política, para o ano que vem, já tem uma chapa formada. O ladrão candidato a presidente e um vagabundo como vice“, afirmou Bolsonaro na ocasião. Relembre:

    A informação é de Mônica Bergamo, na Folha. O MPE aponta que a fala que cita “ladrão” foi “direcionada ao pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente seu principal opositor à disputa do cargo de Presidente da República em 2022“. O órgão ainda diz que na oportunidade Bolsonaro “proferiu ofensa à honra de notório adversário […], o que configura propaganda eleitoral negativa. Ademais, é importante destacar que a fala do representado foi proferida em uma cerimônia pública oficial, o que revela ainda mais ser inoportuna e descabida, já que voltada exclusivamente a atacar adversário político“, segue a manifestação.

    O MPE sugere a condenação de Bolsonaro à sanção de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a legislação eleitoral —como previsto no terceiro parágrafo do artigo 36 da lei eleitoral. A representação foi protocolada pelo PCdoB. O documento também citava outros trechos da fala de Bolsonaro, os quais o MPE não configurou como propaganda eleitoral antecipada.

    O texto ainda pedia a remoção de um outdoor instalado no município maranhense de Açailândia que continha uma foto de Bolsonaro e logomarcas do governo federal (e do partido em formação Aliança Pelo Brasil) acompanhadas de dizeres como “pátria amada Brasil” e pelo número de doses de vacinas repassadas pela União àquele estado. O pedido também não foi acatado pelo MPE.

    A presença da foto do representado não é suficiente à configuração de propaganda eleitoral, uma vez que a principal mensagem nele veiculada se refere a atos do governo por ele titularizado“, afirmou a procuradoria.


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