Após Laudo da PF, ministro cita “estabilidade clínica“, “assistência diária” e lembra que o ex-presidente tentou violar a tornozeleira eletrônica visando evasão
Brasília (DF) · 02 de março de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (02/mar) o pleito de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão por liderar a tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro permanece no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena desde 15 de janeiro.
A negativa baseia-se no laudo pericial da Polícia Federal (PF), datado de 6 de fevereiro, que atesta a “estabilidade clínica” do ex-mandatário, apesar de comorbidades crônicas como hipertensão arterial, apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose coronariana e refluxo gastroesofágico.
O documento enfatiza que essas condições estão sob controle medicamentoso e clínico, sem indícios de pneumonia bacteriana, sarcopenia, depressão ou anemia, e com melhora de 80% no sono graças ao uso de CPAP.
Moraes destacou que o laudo não recomenda internação hospitalar nem transferência domiciliar, rejeitando assim os argumentos da defesa sobre riscos iminentes à saúde.
A defesa renovou o pedido em 11 de fevereiro, alegando que o ambiente prisional é “objetivamente mais perigoso” que o domiciliar, com base em relatos de desequilíbrio que elevam o risco de quedas, demandando investigações complementares e tratamento especializado.
No entanto, o ministro contrapôs com evidências de assistência diária na Papuda: entre 15 de janeiro e 22 de fevereiro, Bolsonaro recebeu 144 atendimentos médicos em 39 dias, incluindo consultas com profissionais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e particulares, como o Dr. Brasil Ramos Caiado (CRM 8.043).
Ademais, foram registradas 13 sessões de fisioterapia, 33 caminhadas supervisionadas, assistência religiosa em quatro ocasiões e visitas regulares de familiares e advogados.
Moraes sublinhou a presença de uma unidade avançada do SAMU 24 horas e acesso ao Centro Integrado de Ressocialização (CIR) da Papuda, configurando um regime que respeita a dignidade humana sem comprometer a execução penal.
Outro pilar da decisão remete ao histórico de descumprimentos por parte de Bolsonaro. Em 22 de novembro de 2025, ele violou intencionalmente a tornozeleira eletrônica, conforme laudo técnico da PF (nº 2669/2025), caracterizando dano ao patrimônio público (art. 163, III, do Código Penal) com intuito de fuga.
Essa conduta, citada na jurisprudência do STF – como nos precedentes Pet 14129 e HC 262599 –, torna ineficaz a substituição por monitoramento domiciliar, argumentou Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se em 20 de fevereiro contra a concessão, reforçando a ausência de requisitos excepcionais.
A CNN Brasil destacou que a defesa invocou um “quadro clínico complexo com múltiplas comorbidades”, mas o ministro concluiu que as medidas assistenciais na Papuda suprem as necessidades, evitando concessões que poderiam minar a efetividade da pena.
Os advogados enfatizaram sequelas cirúrgicas e interações medicamentosas, mas sem sucesso em alterar o posicionamento judicial.
Essa resolução ecoa debates sobre o equilíbrio entre humanitarismo e accountability em casos de alta envergadura política, mantendo Bolsonaro em regime fechado enquanto recursos judiciais prosseguem.

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