“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário”, pontuou do laudo pericial
Brasília, 22 de dezembro 2025
O ministro Alexandre de Moraes concedeu a prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A decisão fundamenta-se em um quadro de saúde crítico e irreversível, comprovado por perícia oficial, que torna a manutenção do militar no regime fechado um risco à sua integridade física e cognitiva.
O Diagnóstico que Pesou na Decisão
A defesa de Augusto Heleno já vinha pleiteando a medida desde sua prisão em 25 de novembro. Segundo informações do portal do STF, o laudo médico oficial da Polícia Federal confirmou que o general, atualmente com 78 anos, sofre de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”.
O documento pericial foi enfático ao afirmar que o isolamento do ambiente prisional no Comando Militar do Planalto agravaria o declínio cognitivo do condenado. Em sua decisão, Alexandre de Moraes pontuou:
“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, especialmente diante do isolamento e da ausência de estímulos como o convívio familiar.”
Regras Rígidas para a Liberdade Vigiada
Embora tenha deixado a carceragem, o General Heleno não estará livre de obrigações. A decisão do STF impõe um “cerco” eletrônico e comunicacional. As medidas cautelares incluem:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- Entrega imediata de todos os passaportes;
- Proibição total de uso de redes sociais ou telefones;
- Restrição de visitas, limitadas estritamente a advogados e equipe médica;
- Suspensão de porte de arma de fogo e registros de CAC.
Qualquer descumprimento dessas regras implicará no retorno imediato ao regime fechado. Além disso, o ministro considerou a inexistência de risco de fuga, citando que o apenado se apresentou voluntariamente à Polícia Federal quando sua condenação de 21 anos foi iniciada.
Contexto da Condenação
Augusto Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF no âmbito da Ação Penal (AP) 2668.
O processo apurou a atuação do chamado “Núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado, onde o general foi identificado como peça central na articulação e propagação de notícias falsas contra o sistema eleitoral brasileiro para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
A concessão do benefício humanitário segue uma jurisprudência recente da Corte. Tratamento semelhante foi dado ao ex-presidente Fernando Collor, que também cumpre pena em condições especiais devido ao diagnóstico de Parkinson.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a gestão de Paulo Gonet, já havia se manifestado favoravelmente à domiciliar, classificando a medida como “excepcional e proporcional” à idade avançada do militar.

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