Ministro do Supremo exige relatório de impacto à LGPD e paralisa leilão de R$ 1,3 bilhão da estatal de tecnologia, preservando soberania sobre bases sensíveis em decisão liminar que agita o cenário político paranaense
Brasília (DF) · 23 de fevereiro de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente, no domingo (22/fev), a eficácia da Lei Estadual nº 22.188/2024 do Paraná que autorizava a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
A liminar atendeu ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.896) ajuizada pelo PT e pelo PSOL, que questionam a transferência do controle acionário da empresa à iniciativa privada sem salvaguardas suficientes para o direito fundamental à proteção de dados pessoais.
Para Flávio Dino, a lei trata “de forma genérica” temas como transferência e tratamento de dados, o que não garante as “medidas necessárias a salvaguardar o direito à proteção dos dados pessoais”, destaca a Folha de S.Paulo.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)”, decidiu Dino.
Fundada em 1964 e com cerca de 980 funcionários, a Celepar é responsável pelo desenvolvimento e gestão de sistemas estratégicos do governo estadual, abrigando bases de dados sensíveis de educação, saúde, infrações de trânsito e arrecadação tributária.
A empresa lida com informações ligadas inclusive à segurança pública, o que eleva o patamar de cautela exigido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Na decisão cautelar, Flávio Dino determinou que o Paraná elabore, antes de qualquer avanço na desestatização, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Estado deve ainda preservar o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis, além dos poderes fiscalizatórios, observando a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
A liminar será submetida ao plenário do STF para referendo.A medida trava o leilão previsto para 17 de março na B3, avaliado em R$ 1,3 bilhão.
O governo de Ratinho Júnior (PSD) já sinalizou intenção de recorrer, conforme veículos locais como o Bem Paraná.
A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre a primazia dos direitos fundamentais na era digital, especialmente quando se trata de ativos estratégicos sob guarda estatal.

SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:

