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Entenda decisão do STF que tira estabilidade de servidores que agora podem ser contratados em regime da CLT

    Medida não altera contratos anteriores e passa a valer a partir da decisão da Corte, ocorrida em 6/11, não existindo mais a obrigatoriedade de RJU e planos de carreira para servidores federais, estaduais e municipais

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    O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, na quarta-feira (6/11), a emenda constitucional 19 de 1998, que permite a contratação de funcionários públicos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em lugar de fixar o RJU (Regime Jurídico Único), o que agora faz com que servidores possam ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária.

    A partir de agora, não existe mais a obrigatoriedade de RJU e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. Os concursos públicos vão precisar especificar, no edital, qual vai ser o regime de contratação.

    No regime CLT, não existe estabilidade garantida depois do período de experiência, de modo que o funcionário pode ser demitido a qualquer momento. No RJU, o servidor adquire estabilidade depois de três anos de estágio probatório, podendo ser desligado apenas em casos específicos, como faltas graves ou abandonarem o emprego.

    Os funcionários dos dois regimes têm direito de 30 dias de férias anuais, mas no RJU existe mais flexibilidade para concessão. Ambos também têm direito garantido de greve, mas com regulamentações diferentes, sendo mais restritivo para servidores públicos.

    Os funcionários de empresas estatais, como Caixa e Petrobras, já não tinham a obrigatoriedade do RJU. Nesses casos, os trabalhadores concursados são chamados de empregados públicos e são regidos pela CLT.

    A decisão do STF põe fim a uma discussão de 24 anos. Em 1998, uma mudança na Constituição retirou a obrigatoriedade do RJU, prevista desde 1988. Dois anos depois, PT, PDT, PCdoB e PSB entraram com uma ação contra a medida no STF.

    Em 2007, a Corte suspendeu a lei até que uma decisão definitiva fosse tomada. Nesta semana, o Tribunal concluiu que não houve irregularidade no processo de aprovação da lei e a medida deve voltar a valer.

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