Alguns exemplos emblemáticos são “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, rotulados pelo ministro como “anedóticos“, mas representativos de violações frontais à Constituição
Brasília (DF) · 04 de fevereiro de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu nesta quinta-feira (5/fev) uma decisão liminar que impõe aos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – a revisão e suspensão de todos os “penduricalhos” ilegais pagos a servidores.
A medida, que abrange União, estados e municípios, estabelece um prazo de 60 dias para que os órgãos identifiquem e interrompam benefícios extras desprovidos de base legal específica, sob pena de violação ao teto constitucional de remunerações, fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros do STF.
A determinação surge em meio a um contexto de proliferação anômala de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na essência, funcionam como artifícios para inflar salários além do limite imposto pela Constituição Federal.
De acordo com o despacho, apenas parcelas expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – podem ser mantidas.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em Lei, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência), devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado “, enfatizou Dino em trecho da decisão.
A decisão decorre de embargos de declaração em uma reclamação ajuizada por uma associação de promotores municipais de São Paulo, mas foi ampliada por Dino diante do que ele qualificou como descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o artigo 37, inciso XI, da Constituição.
O ministro criticou a “multiplicação anômala” de benefícios nos últimos anos, que estimulou uma corrida por isonomia entre carreiras, gerando novos auxílios sem respaldo legal e onerando os cofres públicos.
Exemplos citados incluem licenças compensatórias convertidas em pecúnia, gratificações por acúmulo de funções no mesmo expediente, auxílios sem comprovação de despesas e conversões recorrentes de férias e licenças em dinheiro.
“Muitos desses benefícios têm natureza claramente remuneratória, ainda que rotulados como indenização, e não podem ficar fora do teto”, pontuou Dino.
Alguns destes exemplos emblemáticos são “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, rotulados pelo ministro como “anedóticos“, mas representativos de violações frontais à Constituição. Esses penduricalhos, segundo Dino, configuram uma “frontal violação à Constituição” e ilustram como a ausência de uma lei nacional clara favoreceu sua disseminação.
A decisão ainda cobra do Congresso a edição de uma legislação para definir, de forma inequívoca, quais verbas indenizatórias podem excepcionar o teto, promovendo uniformidade e transparência.
Dino denuncia o “império dos penduricalhos”, afirmando que tais verbas servem para “maquiar” salários turbinados, furando o limite constitucional.
Ele ressalta que a multiplicação dessas parcelas atingiu “patamares incompatíveis com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência” previstos no artigo 37 da Carta Magna.
A medida provisória será submetida ao plenário do STF, presidido pelo ministro Edson Fachin, para referendo em data futura, mas seu cumprimento é imediato.
Essa iniciativa reforça o compromisso com a equidade fiscal, compelindo os órgãos a publicar atos detalhando valores pagos, critérios de cálculo e leis autorizadoras.
As implicações vão além da contenção de gastos: promovem uma reforma velada no funcionalismo, eliminando distorções que perpetuam desigualdades e sobrecarregam o erário público.
Com o descumprimento generalizado em evidência, a decisão pode pavimentar o caminho para uma governança mais austera e alinhada aos preceitos constitucionais.

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