A própria base política do condenado aprovou, no ano passado, o projeto que praticamente extinguiu saidinhas em datas comemorativas – Entenda as mudanças na lei travam benefício; progressão para regime mais brando só após anos atrás das grades
Brasília, 28 de novembro 2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro não terá direito à chamada “saidinha” de fim de ano e passará o Natal na prisão.
A informação foi apurada por Pedro Venceslau para o CNN 360° e confirmada por especialistas, com base na Lei de Execução Penal.
A impossibilidade do benefício é direta: a “saidinha” é exclusiva para presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por crimes como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” e iniciará o cumprimento da pena no regime fechado.
Durante a instrução do processo, ele já havia sido considerado risco de fuga pela Justiça, outro agravante.
Mudança na Lei e o Fim das “Saidinhas” Festivas
Conforme detalhado pelo jornal O Globo, a própria base política de Bolsonaro apoiou e a Câmara dos Deputados aprovou, no ano passado, o projeto que praticamente extinguiu as saidinhas em datas comemorativas.
A nova legislação, conhecida como “PL da Saidinha”, restringiu severamente o benefício.
Antes, a saidinha temporária era concedida a presos no regime semiaberto durante festas como o Natal.
Após a mudança, ela passou a ser permitida apenas para fins de trabalho e estudo, e não mais por motivos festivos.
Mesmo que a lei antiga ainda valesse, Bolsonaro não se beneficiaria, pois está no regime fechado.
Progressão de Regime: Longa Espera no Fechado
A possibilidade de Bolsonaro pleitear uma saidinha no futuro depende da progressão para o regime semiaberto. No entanto, esse caminho é longo e cheio de obstáculos.
De acordo com a lei, a progressão para o semiaberto ocorre após o cumprimento de uma fração da pena.
Para os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado – que envolvem “violência ou grave ameaça” –, a progressão só é possível após o cumprimento de 25% da pena.
Considerando a condenação de 27 anos, isso equivale a aproximadamente 6 anos e 10 meses de regime fechado.
A avaliação final sobre o momento exato da progressão caberá à Justiça, mediante pedidos da defesa. O STF reconheceu o “trânsito em julgado” da condenação, o que significa que não cabem mais recursos contra o mérito da sentença.
O próximo passo é o início da execução penal, que aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Portanto, a situação carcerária de Jair Bolsonaro é definida por um conjunto de fatores: a gravidade dos crimes, o regime inicial fechado, as recentes mudanças na legislação que ele mesmo apoiou e os parâmetros rigorosos para progressão de pena.
Tudo isso converge para um cenário de pelo menos vários anos sem acesso a benefícios como a saidinha de Natal.

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