Toffoli dá 5 dias para Bolsonaro, AGU e PGR explicarem decretos para convocação de PMs pelas FA

A norma prevê que efetivos policiais atenderiam hipóteses de guerra externa e prevenção ou repressão de grave perturbação da ordem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, estabeleceu um prazo de cinco dias para que tanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) expliquem decretos que possibilitam a convocação das polícias militares pelas Forças Armadas.

A norma, regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, prevê a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças policiais militares dos estados, em situações em que os efetivos atenderiam às hipóteses de guerra externa, prevenção ou repressão de grave perturbação da ordem e ameaça de sua irrupção, ou ainda para assegurar o nível necessário de adestramento e disciplina.

A ação foi apresentada por seis partidos, que tentam suspender as normas do governo. As legendas afirmam que o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5) de 1968, na ditadura militar no Brasil, estabelece como premissa central da estrutura organizacional das polícias militares a sua subordinação e o seu controle pelo Ministério do Exército.

As legendas argumentam que os decretos foram rechaçados pela Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a subordinação das forças policiais aos governadores dos estados, e acrescentam que a interpretação que tem sido encampada por grupos isolados de policiais e, até mesmo, por autoridades do governo federal, de que as Forças Armadas poderiam se sobrepor aos estados no comando das polícias militares, viola o pacto federativo.

Na ação, eles pedem ao STF que afaste interpretações que fundamentem, “de forma absolutamente descabida”, a possibilidade de convocação ou mobilização direta das forças policiais dos estados para que atuem sob comando do governo federal ou das Forças Armadas para fins de manutenção ou contenção da ordem pública.

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