𝐔𝐌 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥 – o Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu uma magistrada a desembargadora e a aposentou no dia seguinte com teto salarial 60 por cento maior em relação ao pagamento salarial mensal anterior. |
A juíza Ligia Donati Cajon, que era titular na comarca de Catanduva, foi promovida por antiguidade, no último dia 17, pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que no Diário Oficial do dia seguinte concedeu aposentadoria requerida pela agora desembargadora “fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao subsídio desembargador“, conforme informou a Folha de São Paulo.
Nos últimos meses, a juíza recebeu um salário de R$ 33.689,10 em valores brutos. Já o salário de um desembargador, após inclusão de equiparações salariais corrigidas pela inflação, segundo levantamento do jornal, é de cerca de R$56 mil em valores brutos. Cajon receberá o mesmo salário.
Mas não há irregularidade na decisão do tribunal de promover e, logo depois, aposentar uma integrante da corte, segundo esclareceu o Tribunal: “A promoção foi por conta de direito e a aposentadoria por conta de direito“.
Cajon se aposentou no mesmo dia da cerimônia de posse de outros cinco desembargadores que foram promovidos juntamente com ela.
É chover no molhado, mas…
No Brasil está estabelecido que ‘servidor público’ existe para servir-se dele. São, até, temidos!
Se não em todas, na grande maioria dos balcões públicos está afixada, em destaque, uma cópia da Lei que pune à quem incorrer em desrespeito com ao “servidor público” — essa ‘realeza’!