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Deputada que pediu para filmar “professores doutrinadores” tem contas reprovadas

No confronto de notas fiscais, o relator considerou que houve irregularidades na prestação de conta à Justiça Eleitoral de R$ 962,61, relativo a seis despesas. Ele também desaprovou a transferência de R$ 589,09 para a conta pessoal da candidata, ressarcidas pela campanha. Pela lei eleitoral, as movimentações deveriam ocorrer na conta da campanha.

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