Tribunal derruba liminar que proibia governo de comemorar golpe de 1964

São Paulo – A desembargadora de plantão Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cassou hoje (30) a decisão da véspera, (29) da Justiça Federal do Distrito Federal, que impedia a União e as Forças Armadas de comemorar o golpe de 1964. Conforme seu despacho, a medida do governo federal está dentro da alçada das competências da administração. E que ainda não houve violação da legalidade, tampouco dos direitos humanos.

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