STF ENCERRA INVESTIGAÇÕES DE CORRUPTOS QUE ‘SUPORTARAM TEMPO DEMAIS’ SEM QUE A PF ENCONTRASSE PROVAS

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Os juízes do STF encerraram as investigações derivadas da delação da Odebrecht antes de uma perícia nos sistemas eletrônicos do setor de propinas da empreiteira sob a alegação de que parlamentares suportaram por cerca de 15 meses o ônus de estarem sob investigação sem que a PF tenha encontrado provas.

Em inquérito sobre o senador Jorge Viana (PT-AC) arquivado no último dia 29, Gilmar Mendes escreveu: “A pendente perícia nos sistemas do Odebrecht teria o condão de reforçar ou não as informações já constantes dos autos, não de produzir prova nova”.

Já Dias Toffoli, ao arquivar o caso do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ex-ministro das Cidades, publicou: “Colhe-se do parecer da PGR se tratar de ‘5 terabytes de dados’ [nos sistemas eletrônicos], dentre os quais pode haver ‘planilhas, documentos, correio eletrônico e outros arquivos’ que interessem à presente investigação. Por ora, há mera conjectura, desacompanhada de elementos outros que realcem a importância e/ou utilidade de tal análise técnica”.

Se vai trazer as provas suficientes é uma outra discussão, mas, que você tem um conteúdo que pode ser explorado a fins de produzir prova, você tem. Vestígios você tem, e vestígios deveriam ser analisados”, disse o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Marcos Camargo ao afirmar que um sistema como o MyWebDay, que registrava a contabilidade paralela da Odebrecht, tem um potencial de conteúdo probatório gigantesco.

O Ministério Público Federal levou meses para compartilhar o MyWebDay e e a empreiteira não deu a senha de acesso ao sistema, por isso os peritos só começaram a analisá-lo recentemente precisando encontrar um meio de extrair os dados. “Somente há poucos dias a Polícia Federal foi autorizada a acessar o conteúdo do MyWebDay, não havendo que se falar em exaurimento das diligências”, argumentou a PGR.

“Um documento ali pode ser a prova cabal ou pode ser um elemento que, junto com outros, pode ajudar a formação a convicção”, disse Camargo.

O argumento dos ministros é justamente o de que não há outros elementos nos autos além dos depoimentos dos delatores e dos registros feitos pela própria Odebrecht em seus sistemas.

As decisões recentes indicam que essas provas entregues pela empreiteira poderão valer menos no STF do que se esperava no início, quando foi divulgado que elas existiam e o acordo ainda era chamado de “delação do fim do mundo”.

Arquivar investigações sem o pedido expresso da PGR não é usual no Supremo. Gilmar e Toffoli citaram como precedente, em suas decisões sobre Jorge Viana e Bruno Araújo, um despacho de Luís Roberto Barroso, que em 6 de junho mandou arquivar um caso envolvendo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A PGR havia pedido para a investigação sobre Ferraço baixar para a Justiça Eleitoral no Espírito Santo, aplicando a nova restrição do foro especial, mas Barroso entendeu que era injusto recomeçar a apuração em outra instância sem que houvesse provas, “o que obrigaria o investigado a suportar, indefinidamente, o ônus de figurar como objeto de investigação”.

Questionado sobre ter aberto o precedente para arquivamentos à revelia da PGR, Barroso disse que não comenta decisões de colegas, inclusive porque não conhece os casos.

“Só é legítimo utilizar o meu precedente se o inquérito não apresentar qualquer evolução, não tiver diligências pendentes e tiver sido feita uma última prorrogação com a advertência de que, inexistindo fato novo, dar-se-á o arquivamento”, disse.

No caso de Ferraço, a PGR não havia apontado nenhuma diligência pendente.

Como os inquéritos da Odebrecht foram abertos ao mesmo tempo, em abril de 2017, seus prazos costumam vencer em dias próximos. Há uma série de investigações esperando decisão dos ministros sobre pedidos de prorrogação feitos pela PGR.


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