Na justiça, PDT pede isolamento de Bolsonaro – lei para crime de epidemia prevê até 15 anos de prisão

Registre-se que as condutas irresponsáveis perpetradas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ainda amoldam-se ao tipo penal descrito no artigo 268 do Código Penal, a saber: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, diz o documento.

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. É diante dessa moldura fática que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) vale- se da presente ação civil pública para impedir que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República -que não tem o poder de tudo poder- continue a colocar a saúde dos cidadãos em risco, em ordem a respeitar as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Leia o pedido:



Nas redes sociais, Bolsonaro é chamado de louco, retardado, Bozolóide. Sobre o coronavírus, o presidente da República brinca com assunto sério e ainda trata a pandemia mundial do covid-19 como Fake News da imprensa.

Como um chefe de Governo inconsequente, o efeito de seu comportamento irresponsável se reflete no pensamento de seus seguidores, que também crêem que tudo é uma mentira. Veja a reprodução deste comentário nas redes sociais

Está comprovado, por via de notícias ininterruptas de todo o planeta, que os governos que têm o respeito de seu povo conseguem mantê-los coesos às propostas de proteção contra o surto. É o que ocorre em Cuba e na Coréia do Sul, por exemplo, onde as medidas adotadas não foram tão impactantes para o ritmo interno daqueles países.

Crime de Epidemia prevê pena entre 10 e 15 anos de reclusão:

Um artigo publicado em 2017, no site Conjur sob o endosso de Rogério Tadeu Romano, aborda o crime de epidemia no artigo 267 do Código Penal:

Art. 267 – Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos.
Pena: Reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos.
Parágrafo 1º: se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro
Parágrafo 2º: No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

O objeto do crime é a incolumidade pública, considerando-se o perigo decorrente da difusão de epidemias, que põem em risco à saúde de indeterminado número de pessoas.“, diz Romano. Exatamente o que Bolsonaro fez no domingo (15), quando, consciente do surto pandêmico, se expôs ao público, pegou celulares, apertou as mãos dos seguidores, etc.

Muitas águas vão rolar.

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2 comentários em “Na justiça, PDT pede isolamento de Bolsonaro – lei para crime de epidemia prevê até 15 anos de prisão”

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