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Caso Master: Mendonça impõe freio e exige autorização prévia para novas investigações da PF

    Novo relator devolve agilidade à PF em perícias de 100 aparelhos, mas trava qualquer ramificação sem seu aval expresso

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    O ministro do
    O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça / Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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    URBS MAGNA - Progressistas por um BRASIL SOBERANO


    Brasília (DF) · 20 de fevereiro de 2026

    Em decisão publicada na noite de quinta-feira (19/fev), o ministro André Mendonça, novo relator do inquérito conhecido como caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu medidas restritivas impostas pelo antecessor Dias Toffoli e devolveu à Polícia Federal (PF) o “fluxo ordinário” de perícias e diligências, ampliando significativamente sua autonomia operacional.

    A mudança ocorre uma semana depois que Toffoli deixou a relatoria, em 12 de fevereiro de 2026, após revelações de negócios entre familiares seus e parentes de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

    As investigações apuram fraudes estimadas em dezenas de bilhões de reais envolvendo o banco.

    Toffoli havia adotado medidas consideradas atípicas ao longo de janeiro: determinou lacração de bens e documentos apreendidos, com armazenamento no STF ou envio à Procuradoria-Geral da República (PGR); indicou pessoalmente peritos da PF; impôs sigilo máximo (grau 4) e ordenou que todos os dados de celulares periciados fossem remetidos diretamente à Corte.

    A PF estimava que, sob essas restrições, uma única perícia demandaria até 20 semanas.

    Mendonça derrubou essas amarras. Segundo o g1, o ministro autorizou expressamente “a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal”, desde que respeitada a compartimentação de informações.

    O despacho, de 11 páginas, detalha que a PF poderá periciar cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos “sem restrições”, com distribuição regular entre peritos habilitados da corporação.

    Os bens apreendidos permanecem sob custódia integral nos depósitos da PF, evitando riscos na cadeia de custódia e dificuldades logísticas, conforme reportado pelo O Globo.

    O sigilo foi reduzido do grau 4 para o grau 3 (padrão elevado), mas com reforço rigoroso de acesso: “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu Mendonça, segundo o UOL.

    Em trecho destacado pela análise do CNN Brasil, o relator vai além: “O acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções, proibindo expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação”.

    E determina: “Determino que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”.

    A decisão foi recebida com satisfação por investigadores da PF, que recuperam agilidade técnica sem perder supervisão judicial.

    O material continua sob sigilo, mas agora segue protocolos institucionais da corporação, com registro de acesso e vedação a compartilhamentos indevidos.

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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