Há alguns cenários possíveis para que Lula volte a ficar elegível e esteja apto a concorrer a cargos eletivos, segundo especialistas em Direito Eleitoral.
São dois os caminhos possíveis: caso a sentença no caso do triplex seja anulada ou se o STF julgar procedente um eventual pedido de medida cautelar baseada no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa.
O artigo diz que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.
Anulação da sentença do triplex
A principal frente da atuação da defesa de Lula deve ser o julgamento de um habeas corpus que pede a anulação completa da sentença do triplex do Guarujá, com base na suspeição do então juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Esse pedido foi feito ainda antes da divulgação das conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato pelo site The Intercept Brasil. A argumentação da defesa é de que o juiz deve ser considerado imparcial no processo após ter se tornado ministro de Bolsonaro, então principal adversário de Lula nas eleições de 2018. O STF deve julgar o HC nas próximas semanas.
“Se o Supremo entende que o Moro era parcial, portanto não poderia tê-lo julgado, acaba desconstituindo a sentença e, com isso, ele (Lula) passa a ser elegível automaticamente”, afirma o especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal Eduardo Tavares.
Caso isso aconteça, o processo deverá voltar ao início, com outro juiz responsável, e Lula só voltaria a ficar inelegível no âmbito desse processo depois de ser novamente condenado na primeira e na segunda instâncias.
Outra possibilidade de anulação da sentença, mais improvável segundo os analistas, é que o STF julgue procedente o recurso extraordinário da defesa. Condenado até o STJ, Lula ainda tem direito de recorrer à última instância, que é o Supremo.
“Então a outra possibilidade é que o STF julgue ele inocente, resolva dar provimento ao recurso, dizendo que não há provas ou que a prova não é suficiente e, com base nisso, resolva absolvê-lo”, explica Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral do Mackenzie.
Artigo 26-C: efeito suspensivo
Além da possível anulação da sentença do triplex, a defesa do petista pode ainda apelar ao artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa, que determina que o indivíduo considerado inelegível pode pedir um efeito suspensivo caso prove que seu recurso à instância superior àquela que o condenou seja plausível de ser aceita.
“Como o STJ já julgou e manteve a condenação, com a diminuição da pena, quem poderia conceder essa cautelar seria algum ministro do STF”, diz Tavares.
“O artigo 26-C dá essa chance, de dizer que o recurso tem chance de êxito, o STF pode entender que não convém barrar a candidatura e confere uma liminar para ele concorrer”, afirma o advogado eleitoral Thiago Boverio.
Para Rollo, isso é difícil de ocorrer, uma vez que Lula já está condenado no STJ. “Significa que o STF teria que receber o recurso extraordinário e dar o efeito suspensivo. Está na lei, juridicamente é possível. O Supremo não precisa julgar o processo, ele pode dar uma liminar, com efeito suspensivo do recurso. Enquanto não julga, pode suspender a inelegibilidade dele, até o julgamento final”, analisa o jurista.
O STF já definiu que réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais após os réus delatores e anulou duas sentenças da Lava Jato com base nesse entendimento.
Com informações do Estadão
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