Em grande “armação de Bolsonaro e Moro”, TV do Bispo Macedo envolve PT, ONG e Orcrim – o golpe 2016 parece não ter mais fim



Jornal GGN Uma reportagem da Record TV, veiculada na noite de sexta-feira (4), acusa advogados que atuam no Partido dos Trabalhadores (PT) e na organização-não governamental, Instituto Anjos da Liberdade (IAL), de receberem pagamentos do PCC para, em nome das organizações às quais representam, mover ações contra uma medida instituída pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.



Lançada em fevereiro, a Portaria 157/2019, alterou as regras para visitas sociais nos sistemas penitenciários. A norma se tornou alvo de entidades em favor dos direitos humanos preocupadas com a convivência familiar da criança e do adolescente, porque a portaria estabelece que visitas de familiares e amigos do preso ocorram em parlatórios, separados por vidro.

Somente após apresentar bom comportamento carcerário durante o período de 360 dias ininterruptos, quase um ano, é que o preso poderá ter direito à “visita social em pátio de visitação, desde que autorizado pelo diretor do estabelecimento penal federal”, diz o texto da Portaria.

Logo após a publicação da portaria de Moro, o PT e o IAL entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) como autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 579 alegando inconstitucionalidade da portaria. Ao receber a petição, o relator na Corte, ministro Edson Fachin, admitiu o PT como autor da ADPF e o IAL exclusivamente como amicus curiae (interessada da causa).

Antes de haver essa divisão, o advogado Geraldo Prado, que atua desde 2018 voluntariamente no IAL, foi constituído como representante de ambos os autores da ADPF, tanto do PT quanto da ONG.




Na reportagem veiculada, a Record TV apresenta relatos de uma investigação da polícia e do Ministério Público de São Paulo, iniciada após a prisão de Décio Gouveia Luiz, conhecido como “Décio Português”, que seria o braço direito de Marcola, um dos líderes do PCC.

A história relatada é que, no celular de Décio Português, os investigadores teriam encontrado uma mensagem detalhando o suposto pagamento para duas pessoas. Uma delas é indicada como “Nico demos” e a outra como “Geraldo do PT”. A mensagem continha ainda os nomes “Corte Interamericana” e “ADPF”.

A reportagem da Record segue dizendo que, em abril deste ano, o advogado do IAL, Geraldo Prado, havia ingressado com a ADPF no Supremo e, em maio, o advogado do PT Carlos Nicodemos com uma petição na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a portaria de Sergio Moro.

Em nota publicada neste domingo (6) rebatendo as acusações, o Partido dos Trabalhadores esclareceu que ajuizou a ADPF nº 579 no Supremo “para defender a Constituição e as normas nacionais e internacionais que tutelam o direito de familiares de detentos, incluindo crianças que não podem ser atingidas pela pena aplicada aos presos”.

“A ADPF é um ação legítima e coerente com os princípios de quem sempre lutou pela democracia e a Constituição. O PT sempre defendeu os direitos de todos os cidadãos, inclusive o direito à segurança, e por isso combatemos com firmeza as organizações criminosas em nossos governos e em nossa atuação parlamentar”, ressaltou o partido.

O PT alertou que a “denúncia” veiculada pelo canal de televisão é “mais uma armação” de Bolsonaro e Moro para “desviar o foco de suas notórias ligações com milicianos e outros agentes do crime”.

“Tentar criminalizar esta ação [ADPF nº 579], como fazem Bolsonaro e Moro, é mais uma demonstração de seu caráter autoritário, antidemocrático e hostil à Constituição e aos direitos das pessoas”, destacou o partido.

“A proposta da ADPF foi apresentada pelo advogado Geraldo Prado, em nome do Instituto Anjos da Liberdade, que se tornou “amicus curiae” do PT no processo. Tanto o advogado quanto o Instituto são reconhecidos no mundo jurídico por sua atuação na defesa de vulneráveis”, prosseguiu a sigla.

“Cabe às autoridades investigar com seriedade qualquer suspeita neste sentido, sem permitir nem promover vazamentos parciais, irresponsáveis e seletivos que ponham em risco a reputação de terceiros”, completou o PT afirmando, em seguida, repudiar qualquer tentativa de associar o partido “ao crime” e que serão tomadas “todas as medidas contra quem fizer tal associação caluniosa. Não é a primeira vez que isso acontece, mas a bem da verdade esperamos que seja a última”, concluiu.

O advogado Geraldo Prado também divulgou uma nota contra as acusações veiculadas na matéria da Record TV, afirmando que o material contém “equívocos factuais” e “graves”, completando que “deve ser sublinhado que em uma sociedade democrática é inadmissível que se pretenda criminalizar a defesa de direitos.”

Ele destaca que, antes de ingressarem com a ADPF nº 579 no STF, atuou de “forma absolutamente gratuita” em outras instâncias da Justiça para impugnar a Portaria 157/2019.

“O IAL, por sua presidente, havia contatado o Partido dos Trabalhadores (PT), que sensível à violência aos direitos de crianças e adolescentes, decidiu também ingressar como autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 579”, explica.

“Inicialmente fui constituído como advogado de ambos os autores para facilitar o acompanhamento da ADPF 579 no STF, mas com a decisão do Min. Relator de admitir o IAL exclusivamente como amicus curiae, deixei a representação judicial do PT, que ficou entregue a colegas altamente competentes, permanecendo como advogado do IAL. Neste processo, como em outros em defesa de vulneráveis não cobrei honorários e sequer isso foi cogitado pelo IAL”, completa.

“Sou militante da causa dos direitos humanos há mais de trinta e cinco anos, quer como Promotor de Justiça, magistrado, advogado ou professor de direito”, conta o advogado.

“Por isso que aposentado na magistratura desde 2012, e de volta à advocacia, tomei a decisão pessoal de atuar gratuitamente nas causas em defesa dos mais desfavorecidos, desde os flanelinhas de Volta Redonda, passando pelos movimentos sociais e populares até os titulares de direitos fundamentais afetados em diversos âmbitos por ação ou omissão dos agentes do Estado”, pontua.

“Neste sentido fui procurado pelo Instituto Anjos da Liberdade (IAL), de cuja existência tomei conhecimento no II Congresso Nacional de Criminologia, Direito e Processo Penal, organizado pela OAB/RJ em sua sede, no ano de 2018, para em nome do Instituto atuar na defesa de direitos de vulneráveis”, explica.

Geraldo Prado lembra que o IAL é uma entidade formada por advogados defensores de direitos humanos voltados às garantias fundamentais de encarcerados no sistema prisional.

Ele conta ainda que prestou “pacientemente” esclarecimentos ao repórter da Record TV, que “não foram divulgados corretamente na reportagem, passando-se a inverídica impressão de que fui contratado por organização criminosa.”

“As ilações erradas factualmente, maliciosas e artificialmente reprovadoras da defesa de direito de crianças e adolescentes não à toa sub-repticiamente sugerem a incriminação da advocacia dos direitos humanos”, observa.

Veja a seguir a nota de Geraldo Prado na íntegra.

Nota do professor Geraldo Prado. Esclarecimentos

A propósito da matéria divulgada no R7 de 04 de outubro de 2019, às 22:45h, por vossa emissora (https://www.r7.com/), reitero os esclarecimentos prestados ao repórter que me contatou, esclarecimentos que não foram integralmente reproduzidos pelo jornal, alterando-se, pois, o contexto das explicações.

Inicialmente, renovo o repúdio manifestado ante o propósito de incriminação da advocacia que milita na defesa dos direitos fundamentais das pessoas vulneráveis. Sem embargo de equívocos factuais, que são graves, deve ser sublinhado que em uma sociedade democrática é inadmissível que se pretenda criminalizar a defesa de direitos.

Sou militante da causa dos direitos humanos há mais de trinta e cinco anos, quer como Promotor de Justiça, magistrado, advogado ou professor de direito. Trata-se de biografia construída desde os tempos de reconciliação do País com a democracia e que, embora na atualidade a defesa dos direitos dos vulneráveis pareça antipática à vista da ascensão do autoritarismo, esta defesa intransigente segue sendo meu Norte do qual não me desviarei em hipótese alguma.

Por isso que aposentado na magistratura desde 2012, e de volta à advocacia, tomei a decisão pessoal de atuar gratuitamente nas causas em defesa dos mais desfavorecidos, desde os flanelinhas de Volta Redonda, passando pelos movimentos sociais e populares até os titulares de direitos fundamentais afetados em diversos âmbitos por ação ou omissão dos agentes do Estado.

Esta é uma decisão pessoal na advocacia que não me é obrigada por nada além da minha consciência.

Neste sentido fui procurado pelo Instituto Anjos da Liberdade (IAL), de cuja existência tomei conhecimento no II Congresso Nacional de Criminologia, Direito e Processo Penal, organizado pela OAB/RJ em sua sede, no ano de 2018, para em nome do Instituto atuar na defesa de direitos de vulneráveis.

Cumpre deixar claro que o IAL, de acordo com seus estatutos, é uma instituição formada por advogados defensores de direitos humanos voltados à defesa dos direitos e garantias fundamentais de apenados no sistema prisional. O IAL agrega também, na condição de pesquisadores, profissionais de diversas formações, afetados em sua atividade à função precípua do Instituto, tal seja, a defesa de direitos e garantias fundamentais definidos na Constituição, e ainda os decorrentes de Tratados Internacionais de Direitos Humanos, mantida a uniformidade de propósitos de todos no sentido de prestar assistência ampla aos apenados no sistema prisional, em defesa de seus direitos e garantias fundamentais, tendo representação em pelo menos nove Estados da Federação.

Em nome do IAL e de forma absolutamente gratuita fui constituído para impugnar a Portaria 157/2019, do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que proibiu crianças e adolescentes de terem convívio social com pais presos no sistema federal. O IAL, por sua presidente, havia contatado o Partido dos Trabalhadores (PT), que sensível à violência aos direitos de crianças e adolescentes, decidiu também ingressar como autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 579.

Inicialmente fui constituído como advogado de ambos os autores para facilitar o acompanhamento da ADPF 579 no STF, mas com a decisão do Min. Relator de admitir o IAL exclusivamente como amicus curiae, deixei a representação judicial do PT, que ficou entregue a colegas altamente competentes, permanecendo como advogado do IAL. Neste processo, como em outros em defesa de vulneráveis não cobrei honorários e sequer isso foi cogitado pelo IAL

Em outra caso o IAL me contratou exclusivamente para me somar aos seus advogados na ADPF, de nº 517, de natureza estritamente técnica, que reclamava interpretação constitucional de tema abstrato, a prova no processo penal, mais precisamente a «preservação da cadeia de custódia da prova no processo penal», assunto da minha especialidade, conforme amplamente conhecido no Brasil e no exterior, por conta de livros, artigos e palestras.

Não apenas as questões não se confundem – ADPFs 579 e 517 -, como para a ADPF 517 o contratante foi o IAL, sendo irreais, absurdas e maliciosas as inferências sobre contratação por qualquer organização criminosa. Não tive e não tenho contato com integrantes de quaisquer organizações criminosas.

Os esclarecimentos supra foram prestados pacientemente ao repórter, mas não foram divulgados corretamente na reportagem, passando-se a inverídica impressão de que fui contratado por organização criminosa, o que somente em delírio é cogitável para quem se dispõe a pesquisar ainda que rapidamente minha história de vida.

As ilações erradas factualmente, maliciosas e artificialmente reprovadoras da defesa de direito de crianças e adolescentes não à toa sub-repticiamente sugerem a incriminação da advocacia dos direitos humanos.

Ao contrário da tendência na sociedade, a causa da defesa destes direitos está na agenda do dia do STF e particularmente a ADPF 579 tem já data de julgamento solicitada pelo Ministro Relator. Cabe ao STF defender a Constituição.


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3 comentários em “Em grande “armação de Bolsonaro e Moro”, TV do Bispo Macedo envolve PT, ONG e Orcrim – o golpe 2016 parece não ter mais fim”

  1. Magda ferreira santos

    SE ALGUÉM RECEBE E TROCA DINHEIRO E FAVORES COM PCC E OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS É CERTAMENTE A RECORD E OS ASSESSORES DO BOZO!!.

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