Em fim de carreira, Collor é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, podendo pegar 33 anos

Os ministros também devem definir se Collor será enquadrado pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (25/5) o ex-presidente do Brasil e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena a ser determinada pela Corte para o político pode chegar a 33 anos de prisão, conforme defendeu o ministro Edson Fachin.

Apresentaram votos favoráveis à condenação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli. Os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição, informou o ‘UOL‘.

Os ministros também devem definir se Collor será enquadrado pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa. Para Fachin, Barroso, Fux e Cármen, o caso de Collor é de organização criminosa, mas Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa veem como associação.

Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios“, afirmou a presidente da Corte, Rosa Weber

Alexandre de Moraes mudou hoje de voto para converter o crime de organização criminosa em associação criminosa. Para ele, não estavam previstos os requisitos para enquadrar o caso de Collor como organização criminosa. Ontem, Toffoli votou nesse mesmo sentido, mantendo a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

O ministro Dias Toffoli disse: “É dizer por outras palavras: o fato de os três terem praticado o crime de corrupção e lavagem de capitais para branquear o valor obtido não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa“.

Já o decano Gilmar Mendes foi o segundo voto para absolver Collor. Para ele, as provas apresentadas não comprovaram as acusações. O ministro criticou duramente a Lava Jato, disse que prisões preventivas foram usadas para obter delações “muitas vezes dirigidas” e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o “maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia“.

As declarações do doleiro Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo“, pontuou Gilmar.

Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.

Na semana passada, o STF formou maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Nunes Marques havia se posicionado a favor da absolvição de Collor.

Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.

Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento.

Em voto de mais de 200 páginas, Fachin citou uma “atuação sorrateira” de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, como senador, desviou de suas atividades parlamentar para “a articulação de negociações espúrias“.

O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional“, afirmou o relator da Lava Jato no STF.

Além de Collor, foram condenados os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.
O primeiro teve a pena fixada pelo relator em oito anos e um mês de prisão; o segundo, em 16 anos e dez meses de prisão.

O três também devem pagar R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pelos termos impostos por Fachin.

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