Decisão de Luís Felipe Salomão ocorre após Toffoli anular suspeição do juiz de Curitiba opositor de Moro
Um dia após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli anular a suspeição do juiz Eduardo Appio, que havia sido declarada pelo TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região), para os casos Lava Jato que tramitam na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, além de suspender a tramitação do processo administrativo disciplinar (PAD) que havia sido aberto, o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luís Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (20/9) manter tudo como estava, ou seja, o afastamento, bem como avocar [puxar para o CNJ] a mesma PAD que tramitava na Justiça gaúcha.
Quando Appio foi declarado suspeito pelo TRF-4, o tribunal anulou todas as decisões do magistrado relacionadas à operação Lava Jato.
Depois, Toffoli anulou a suspeição e freou o processo disciplinar, registrou por escrito a possibilidade de que o PAD fosse enviado ao Conselho Nacional de Justiça – e pediu que o órgão tomasse providências.
O ministro do STF, no entanto, não determinou o retorno de Appio à 13ª Vara Federal, lembra Camila Bomfim, no ‘g1‘.
A saída de Appio da Lava Jato ocorreu após uma investigação do TRF-4 acusar ele de ter ligado ao filho do desembargador Marcelo Malucelli para constrangê-lo.
A acusação diz que Appio usou dados e informações do sistema da Justiça Federal para chegar ao filho do desembargador.
Desde o início do caso, Appio nega as acusações. Atualmente, a Vara da Lava Jato está sendo conduzida pelo juiz Fábio Nunes.