Augusto Nunes é condenado a pagar R$ 30 mil a Gleisi Hoffmann e a publicar acórdão por no mínimo de 30 dias

Por unanimidade, desembargadores de Brasília decidiram que o apresentador deverá indenizar a deputada por danos morais causados após repetidas publicações referindo-se a ela como “amante”, utilizando-se de “sentido infamante, desrespeitoso e carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”, abusando “do seu direito à liberdade de expressão/imprensa”

O apresentador da TV Record Augusto Nunes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais causados à presidente do PT, Gleisi Hoffmann, a quem repetidas vezes chamou de “amante” em textos publicados nos portais da revista Veja e no R7, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram também que o acórdão condenatório seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”, de acordo com informações de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo.

Em seu relatório, o desembargador Alvaro Ciarlini diz que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”.E conclui que o apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.

O desembargador afirmou ainda na sentença que Nunes fazia questão de mencionar que Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato.

O apresentador, no entanto, usou a expressão 72 vezes, em textos que não estavam relacionados às investigações sobre a construtora.

“O aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirma o desembargador.

Além disso, Nunes, segue o magistrado, “fez questão de destacar o termo ‘amante’, sempre acrescido de adjetivos relacionados à nota. Assim, na seção de política do sítio eletrônico ‘Veja.com’, há destaque para expressões como “#SanatórioGeral: Amante volúvel’, ‘#SanatórioGeral: Amante gananciosa’ e ‘#SanatórioGeral: Amante exigente’, sempre grafadas em negrito e letras grandes”.

O magistrado afirma ainda que os meios de divulgação “utilizados pelo réu [Augusto Nunes]” eram portais de notícias de grande alcance, o que torna “grave a conduta do réu”.

Gleisi foi representada na ação pelas advogadas Ana Letícia de Carvalho Santos e Carolina Freire, do escritório Aragão e Ferraro Advogados.

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