Advogado aponta os prováveis crimes no vazamento de dados de Bolsonaro pelo Anonymous

Et Urbs Magna – Em publicação no Blog do Fausto Macedo na tarde desta sexta-feira (5), o advogado criminalista Guilherme Gueiros comentou o vazamento de informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, e alguns de seus aliados, pelo perfil ‘Anonymous’, apresentando algumas hipóteses de ocorrência de crimes na ação dos hackers.

Bolsonaro, seus filhos, ministros e aliados, tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados, pelo perfil que representa o braço brasileiro do grupo internacional de hackers ativistas ‘Anonymous’.

Na noite de segunda-feira (1), dados pessoais confidenciais do chefe do Executivo, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), além de outros ministros de seu governo, foram divulgados no perfil social do microblob Twitter, permitindo seu acesso por milhões de usuários da rede social.

De acordo com Gueiros, os crimes podem constar como divulgação de segredo, invasão de dispositivo informático, além dos previstos na Lei de Segurança Nacional e na Lei das Organizações Criminosas.

Inicialmente, registre-se que o art. 24, §2º, da Lei de Acesso à Informação – LAI, classifica como reservadas as informações capazes de colocar em risco a segurança do Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as), perdurando o sigilo até o término do mandato em exercício, ou do último mandato, em caso de reeleição“, disse o advogado,

A punição pode se dar “nas iras do art. 153 do Código Penal, que prevê detenção de até 4 anos para quem divulgar informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei“, continuou ressantando em seguida que “uma parte das informações divulgadas pelo Anonymous Brasil são públicas e estão disponíveis para consulta em sites ligados à Justiça Eleitoral e órgãos de controle da União, o que, em tese, impediria a incidência do citado art. 153 do CP“.

Dependendo de como a outra parte foi obtida pelo Anonymous, Gueiros afirmou que pode ocorrer a caracterização de “crime de invasão de dispositivo informático, insculpido no art. 154-A do Código Penal, na modalidade qualificada do parágrafo §3º (obtenção de informações de caráter sigiloso) e com aumento de pena por se tratar de crime cometido contra Presidente da República“.

Cogita-se, ainda, a hipótese de incidência do crime previsto no art. 13, caput, da Lei de Segurança Nacional, que pune em até 15 anos de reclusão aquele que entregar dados ou documentos sigilosos a grupo estrangeiro ou de existência ilegal“, informou o criminalista ao Estadão explicando que “a configuração deste crime se dá a partir da imprescindível “comprovação de que a intenção dos responsáveis por divulgar as informações era atingir o Estado e desestabilizar as suas instituições, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal“.

No caso da comprovação de “ao menos quatro pessoas para a prática do crime“, poder-se-á caracterizar também o crime de organização criminosa, cujas penas máximas são superiores a 4 anos”.

Ainda, segundo o Estadão, em 2 de junho o Ministro da Justiça André Mendonça disse que as investigações devem apurar o possível cometimento de diversos delitos e determinou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar o vazamento de supostos dados pessoais do presidente Jair Bolsonaro, seus filhos, ministros e aliados, que tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados.

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