8/1 tem 400 ‘Pobres de Direita’ presos sem poder pagar defesa: caíram no “limbo total”, diz defensor público

São pessoas em situação de rua, beneficiários de programas sociais ou trabalhadores que ganham salário mínimo

Dos 2.151 presos em flagrante por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro, cerca de 400 deles são alegadamente pobres demais para arcar com os gastos de um advogado particular“, escreve o jornalista Pedro Canário, no ‘UOL‘ sobre os membros de uma classe que foi popularizada pela esquerda como ‘Pobre de Direita’. Segundo o texto, os detentos “são pessoas em situação de rua, beneficiários de programas sociais ou trabalhadores que ganham salário mínimo‘.

Por dever constitucional, é a Defensoria Pública da União a responsável pela defesa desses investigados ou réus (quando as acusações já foram formalizadas e viraram processo). Apesar da maioria absoluta das pessoas já terem sido soltas para responder às acusações em liberdade, 253 pessoas ainda seguem presas preventivamente“, prossegue o autor da matéria que contém uma entrevista com Gustavo de Almeida Ribeiro, um dos defensores públicos.

Ele afirma que “algumas pessoas seguem presas por decisão do Supremo Tribunal Federal, sem que haja fundamento jurídico para tanto“, conforme relata Canário. “Os acusados enfrentam duas categorias principais de acusações: Um grupo é composto por aqueles que estavam nos chamados QGs (acampados em praças e em frente a quartéis) e são acusados de incitação ao crime e associação criminosa, conforme previsto nos artigos 286 e 288 do Código Penal, respectivamente“.

O jornalista resume que “outro grupo é formado por quem estava na Praça dos Três Poderes e está sendo acusado de abolição violenta do Estado de Direito, crime cujas penas variam de quatro a oito anos de prisão. No caso do primeiro grupo, formado por pessoas presas no acampamento e não na Praça dos Três Poderes, diz o defensor, a soma das penas correspondentes aos crimes de que são acusadas é inferior a quatro anos – régua estabelecida pelo Código de Processo Penal como requisito para a prisão preventiva.

É um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião“, diz Ribeiro. “Irrecorríveis“, segundo ele, porque o STF não reconhece o uso de habeas corpus – o remédio jurídico clássico para interromper prisões ilegais – contra decisões de um de seus ministros.

A segunda alternativa, impetrar um agravo (uma espécie de recurso), também se mostra inócua porque depende do próprio relator, o ministro Alexandre de Moraes, pautar o caso para julgamento.

O defensor também criticou o que, segundo ele, seriam intimações em massa, sem tempo hábil para a preparação de defesas, e da aceitação de “acusações genéricas” de 100 ou 200 pessoas de uma vez. “As pessoas têm muita dificuldade de entender que todo mundo tem direito de se defender, não importa o que tenha feito“.

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